INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 015/12
(DOE 29/02/12)

Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2012.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 2/09 (DOU 08/04/09), fica acrescentada a alínea "f" ao item 1.3 com a seguinte redação:

"f) livro Registro de Apuração do IPI."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.