INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 014/12
(DOE 24/02/12)
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO
DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito
Presumido referente a: |
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"Livro I, art. 32, CXXII |
Empresas
importadoras de pneumáticos |
129 |
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Livro I,
art. 32, CXXIII |
Empresas
industriais de etanol - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS |
130 |
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Livro I,
art. 32, CXXIV |
Estabelecimentos fabricantes de chocolates,
achocolatados, caramelos e
cereais - FUNDOPEM/RS |
131 |
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Livro I,
art. 32, CXXV |
Estabelecimentos fabricantes de estireno - FUNDOPEM/RS e
INTEGRAR/RS |
132" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO
DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de
operações com mercadorias referente a: |
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"Livro I, art. 9º, CLXXVIII |
Fármacos e
medicamentos derivados de plasma humano |
139 |
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Livro I,
art. 9º, CLXXIX |
Trigo em
grão |
140 |
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Livro I,
art. 9º, CLXXX |
Arroz
beneficiado - Programa Mundial de Alimentos das Nações
Unidas - PMA |
141 |
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Livro I,
art. 9º, CLXXXI |
Mercadorias para construção, conservação, modernização e
reparo de
embarcações |
142 |
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Livro I,
art. 9º, CLXXXIII |
Gado vacum
para testes de vacinas para febre aftosa |
143" |
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Dispositivo do RICMS |
Base de
cálculo reduzida em operações com mercadorias referente
a: |
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"Livro I, art. 23, LVIII |
Suínos
vivos |
654 |
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Livro I,
art. 23, LIX |
Mercadorias de estabelecimento de cooperativa que não pode
optar pelo Simples Nacional |
655 |
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Livro I,
art. 23, LX |
Erva-mate |
656" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento
referente a: |
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"Ap. II, S. I, LXXVIII |
Máquinas e
equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de
indústria para encapsulamento e
teste de
semicondutores |
077 |
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Ap. II, S. I, LXXIX |
Máquinas e
equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de
indústria de
butadieno |
078 |
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Ap. II, S. I, LXXX |
Máquinas e
equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de
indústria de
pneumáticos |
079 |
|
Ap. II, S. I, LXXXI |
Máquinas e
equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de
indústria com Protocolo de Intenções com este Estado
prevendo o
diferimento |
080 |
|
Ap. II, S. I, LXXXII |
Máquinas e
equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de
indústria de guindastes e caminhões-guindastes |
081 |
|
Ap. II, S. I, LXXXIII |
Matérias-primas, material secundário, material de embalagem,
peças, partes e componentes para indústria de guindastes e
caminhões-guindastes |
082 |
|
Ap. II, S. I, LXXXIV |
Ureia para
indústria de resinas ureicas,
fenólicas e
melamínicas |
083 |
|
Ap. II, S. I, LXXXV |
Matérias-primas, materiais secundários e materiais de
embalagem para indústria de
pneumáticos |
084" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.