DECRETO Nº 48.882, DE
23 DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 24/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Decreto nº 33.156, de 31/03/89, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e no Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3624 - Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, fica excluída a expressão abreviada "Receita Estadual - Departamento da Receita Pública Estadual".
ALTERAÇÃO Nº 3625 - Ficam substituídas as referências feitas a:
a) "Departamento" por "Órgão", no § 2º do art. 57 do Livro I e na alínea "a" da nota do "caput" do art. 14, no "caput" do inciso II do art. 36 e no parágrafo único do art. 174, todos do Livro II;
b) "Departamento da Receita Pública Estadual" por "Receita Estadual";
c) "Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual" por "Subsecretário da Receita Estadual";
d) "Diretor da Receita Estadual" por "Subsecretário da Receita Estadual";
e) "Divisão de Fiscalização" por "Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual";
f) "Divisão de Fiscalização da Receita Estadual" por "Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual";
g) "Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita Pública Estadual" por "Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual";
h) "Delegado da Fazenda Estadual" por "Delegado da Receita Estadual".
Art. 2º -Com fundamento na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO Nº 094 - Ficam substituídas as referências feitas a:
a) "Superintendência da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda" por "Receita Estadual", no parágrafo único do art. 9º;
b) "Departamento da Receita Pública Estadual" e "Departamento" por, respectivamente, "Receita Estadual" e "Órgão", na alínea "d" do § 2º do art. 11;
c) "Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda" por "Receita Estadual", no § 17 do art. 14;
d) "Superintendência da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda" por "Receita Estadual", no "caput" do art. 16;
e) "Departamento da Administração Tributária" por "Receita Estadual";
f) "Superintendente da Administração Tributária" por "Subsecretário da Receita Estadual".
Art. 3º -Com fundamento na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO Nº 084 - Ficam substituídas as referências feitas a "Diretor da Receita Estadual" por "Subsecretário da Receita Estadual".
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2012.