DECRETO Nº 48.880, DE
22 DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 23/02/12)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3622 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao "caput" do item LV, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
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ITEM |
MERCADORIAS |
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"LV |
Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por
estabelecimento fabricante:" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,