DECRETO Nº 48.874, DE
15 DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 16/02/12)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3621 - No Apêndice XIII, é dada nova redação ao item LXIII, conforme segue:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
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"LXIII |
Relé fotoelétrico, relé temporizador e relé
fototemporizado microprocessado,
baseados em técnicas
digitais |
8536.49.00" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,