DECRETO Nº 48.874, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 16/02/12)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3621 - No Apêndice XIII, é dada nova redação ao item LXIII, conforme segue:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SH-NCM

"LXIII

Relé fotoelétrico, relé temporizador e relé fototemporizado microprocessado, baseados em técnicas digitais

8536.49.00"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,