DECRETO Nº 48.872, DE
15 DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 16/02/12)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, publicados no Diário Oficial da União de 28/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Protocolo ICMS 100/11:
ALTERAÇÃO Nº 3613 - No Livro III, no "caput" do art. 198, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, SC e SP."
II - Protocolo ICMS 101/11:
ALTERAÇÃO Nº 3614 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, os itens XXV e XXXVIII passam a vigorar com a seguinte redação:
|
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
|
"XXV |
Ferramentas |
MG, PR,
RJ, SC e SP |
Prots.
ICMS 89 e 193/09" |
|
"XXXVIII |
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e
automáticos |
AP, MG,
PR, RJ e SC |
Prot.
ICMS 195/09" |
b) no "caput" do art. 194, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP.
c) no "caput" do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ e SC."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,