DECRETO Nº 48.872, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 16/02/12)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, publicados no Diário Oficial da União de 28/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Protocolo ICMS 100/11:

ALTERAÇÃO Nº 3613 - No Livro III, no "caput" do art. 198, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, SC e SP."

II - Protocolo ICMS 101/11:

ALTERAÇÃO Nº 3614 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, os itens XXV e XXXVIII passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXV

Ferramentas

MG, PR, RJ, SC e SP

Prots. ICMS 89 e 193/09"

"XXXVIII

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

AP, MG, PR, RJ e SC

Prot. ICMS 195/09"

 

b) no "caput" do art. 194, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP.

c) no "caput" do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ e SC."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,