DECRETO Nº 48.864, DE
10 DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 13/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 99/11, publicado no Diário Oficial da União de 28/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3604 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXII passa a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
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"XXII |
Produtos de colchoaria |
AP, BA, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SE e
SP |
Prots.
ICMS 85 e 190/09" |
b) no "caput" do art. 185, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, BA, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SE e SP."
ALTERAÇÃO Nº 3605- Na Seção III do Apêndice II, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO |
MARGEM
DE VALOR AGREGADO (%) |
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INTERNA |
INTER-ESTADUAL |
|||
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"XXI |
Produtos de colchoaria: |
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a)
suportes elásticos para cama |
9404.10.00 |
143,06 |
157,70 |
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b)
colchões, inclusive box |
9404.2 |
76,87 |
87,52 |
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c)
travesseiros e "pillow" |
9404.90.00 |
83,54 |
94,60 |
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d)
protetores de colchões |
9404.90.00 |
83,54 |
94,60" |
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NOTA -
Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado
de SP. |
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Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2012.