DECRETO Nº 48.864, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 13/02/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 99/11, publicado no Diário Oficial da União de 28/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3604 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXII passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXII

Produtos de colchoaria

AP, BA, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SE e SP

Prots. ICMS 85 e 190/09"

 

b) no "caput" do art. 185, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, BA, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SE e SP."

ALTERAÇÃO Nº 3605- Na Seção III do Apêndice II, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA
NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTER-ESTADUAL

"XXI

Produtos de colchoaria:

a) suportes elásticos para cama

9404.10.00

143,06

157,70

b) colchões, inclusive box

9404.2

76,87

87,52

c) travesseiros e "pillow"

9404.90.00

83,54

94,60

d) protetores de colchões

9404.90.00

83,54

94,60"

NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2012.