DECRETO Nº 48.844, DE
1º DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 03/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3603 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVIII, conforme segue:
"LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2012.