DECRETO Nº 48.843, DE
1º DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 03/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio S/Nº, de 15/12/70, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3598 - No art. 32, é dada nova redação à nota 02 do "caput", conforme segue:
"NOTA 02 - O disposto no "caput" não se aplica:
a) às saídas de energia elétrica;
b) às operações realizadas pelos Centros de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV."
ALTERAÇÃO Nº 3599 - Ainda no art. 32, é dada nova redação ao § 6º, conforme segue:
"§ 6 - Na hipótese de vendas a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, em substituição aos documentos referidos no "caput", fica facultada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A."
ALTERAÇÃO Nº 3600 - No art. 180, é dada nova redação à nota do "caput", conforme segue:
"NOTA - Ver: crédito fiscal presumido, Livro I, art. 32, XVI; dispensa de emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, art. 32, § 6º."
Art. 2º -Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3601 - No art. 26-A, fica acrescentado o inciso XV ao "caput", conforme segue:
"XV - a partir de 1º de março de 2012, para os Centros de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV."
ALTERAÇÃO Nº 3602 - No art. 26-B, fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - Quando o destinatário for consumidor final poderá ser utilizado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica com formato simplificado, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações 3599, 3600 e 3602, a 1º de fevereiro de 2012, e produzindo efeitos, quanto às alterações 3598 e 3601, a partir de 1º de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2012.