DECRETO Nº 48.842, DE
1º DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 03/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 1/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial da União de 30/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3597 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXIII, conforme segue:
"CLXXXIII - operações internas, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, com gado vacum a ser utilizado em testes de vacinas para febre aftosa, em virtude de Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal - SINDAN, regulado pelo Decreto Federal nº 5.053, de 22/04/04, para atender ao Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA, realizadas:
a) por produtor rural para o SINDAN;
b) pelo SINDAN para contribuinte estabelecido no Estado."
Art. 2º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 1/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial da União de 30/01/12, não serão exigidos os créditos tributários, constituídos ou não, referentes ao ICMS devido relativo às operações e prestações de serviço previstas no art. 1º, ocorridas até 29 de janeiro de 2012.
Parágrafo único -
O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias pagas ou compensadas.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2012.