DECRETO Nº 48.840, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
(DOE 03/02/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 128/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3593 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LX com a seguinte redação:

"LX - os percentuais a seguir indicados, nas saídas internas de erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais:

a) 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento);

b) 58,333% (cinquenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento)."

Art. 2º -Com fundamento na Lei nº 8.820/89, art. 10, § 10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3594 - No Apêndice IV, fica excluído o item IX.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2012.