DECRETO Nº 48.824, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 26/01/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento na Lei nº 13.885, de 29 de dezembro de 2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3588 - No art. 16 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" do inciso VI, conforme segue:

"c) tratando-se de mercadoria não industrializada, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente;"

ALTERAÇÃO Nº 3589 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item IV, mantida a redação de sua nota, e ficam acrescentados os itens LXXXII e LXXXIII, conforme segue:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

"IV

Saída de mercadoria de produção própria, efetuada diretamente pelo produtor, por sua cooperativa ou por cooperativa central de que faça parte a cooperativa a que se vincula o produtor, a órgão oficial, assim entendido o que intervém no domínio econômico com a finalidade de garantir o abastecimento e regular o mercado de consumo"

"LXXXII

Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM:

a) quando produzidos neste Estado:

1 - diretamente para o estabelecimento industrial;

2 - para empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" pelo estabelecimento industrial;

3 - da empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" para o estabelecimento industrial contratante;

b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante

LXXXIII

Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM

NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM."

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2012.