DECRETO Nº 48.824, DE
25 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 26/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento na Lei nº 13.885, de 29 de dezembro de 2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3588 - No art. 16 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" do inciso VI, conforme segue:
"c) tratando-se de mercadoria não industrializada, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente;"
ALTERAÇÃO Nº 3589 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item IV, mantida a redação de sua nota, e ficam acrescentados os itens LXXXII e LXXXIII, conforme segue:
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
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"IV |
Saída de
mercadoria de produção própria, efetuada diretamente pelo
produtor, por sua cooperativa ou por cooperativa central de
que faça parte a cooperativa a
que se vincula o produtor, a órgão oficial, assim entendido
o que intervém no domínio econômico com a finalidade de
garantir o abastecimento e regular o mercado de consumo" |
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"LXXXII |
Saída de
máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que
tenham como destino final o ativo permanente de
estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo
com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação
e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção
de máquinas e equipamentos classificados nos códigos
8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da
NBM/SH-NCM:
a)
quando produzidos neste Estado:
1 -
diretamente para o estabelecimento industrial;
2 - para
empresa contratada sob a modalidade "Engineering,
Procurement
and Construction - EPC"
pelo estabelecimento industrial;
3 - da
empresa contratada sob a modalidade "Engineering,
Procurement
and Construction - EPC"
para o estabelecimento industrial contratante;
b)
quando importados do exterior por empresa contratada sob a
modalidade "Engineering,
Procurement
and Construction - EPC",
da empresa contratada para o estabelecimento industrial
contratante |
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LXXXIII |
Saída de
matérias-primas, material secundário, material de embalagem,
peças, partes e componentes, exceto os produtos
classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00
e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a
estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo
com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação
e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção
de máquinas e equipamentos classificados nos códigos
8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM
NOTA -
Este diferimento somente se
aplica aos insumos usados na produção de máquinas e
equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00,
8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM." |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2012.