Ato Declaratório Executivo nº 24, de 28 de
Março de 2011
- DOU de 31.03.2011 -
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e na Lei
nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 2080 – Depósitos Judiciais e
Extrajudiciais Administrados pela PGF-AGU para ser utilizado no preenchimento de
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da
Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA