Resolução nº 663, de 28 de Junho de 2011
- DOU de 30.06.2011 –
Referenda a Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011, publicada ad referendum do
Conselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo
5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do
inciso VII do artigo 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
320, de 31 de agosto de 1999, e Considerando a publicação da Resolução nº 659 no
Diário Oficial da União, de 16 de junho de 2011, ad referendum do Conselho,
resolve:
1 Referendar a Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho