Decreto nº 7.509 de 29 de Junho de 2011

- DOU 30.06.2011 -

Prorroga o prazo de que trata o art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, § 4o, da Lei no 11.908, de 3 de

março de 2009,

DECRETA :

Art. 1º Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2011; 190o da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Ruy Nunes Pinto Nogueira