Instrução Normativa DNRC nº 120, de 27.04.2012
- DOU de 30.04.2012 -
Altera o § 5º do art. 27 da Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010,
que dispõe sobre o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a
fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.
O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de
1994, e
Considerando as disposições contidas no art. 18 do Decreto nº 21.981, de 19 de
outubro de 1932, combinado com o art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999,
Resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 27 da Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. .....
§ 5º Cumpridas todas as etapas do processo, este deverá ser incluído em pauta
para julgamento pelo Plenário, em sessão a ser designada previamente para tal,
da qual será o denunciado intimado por ofício, postado por AR, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis, do dia, local e hora do julgamento.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ELIAS CARDOSO