Retificação da Lei nº 12.431, de 24 de Junho de 2011
- DOU de 29.06.2011 -


Na Lei no- 12.431, de 24 de junho de 2011, publicada no DOU nº 121, de 27.6.2011, Seção 1, página 1,
onde se lê:

Art. 24. O art. 5o da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5o .....................................................................................

leia-se:

Art. 24. O art. 5o da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5o .....................................................................................

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II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN;

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(p/Coejo)