Protocolo ICMS nº 109, de 26 de Dezembro de
2011
- DOU de 28.12.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS
168/10, de 04 de outubro de 2010, que institui a obrigatoriedade de utilização
do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que
especifica
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Mato Grosso, Pará e Roraima, neste ato representados pelos respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o
disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei No- 5.172, de
25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no
Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia –
Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Mato
Grosso - Edmilson José dos Santos, Pará - José Barroso Tostes Neto, Roraima -
Luiz Renato Maciel de Melo.