Protocolo ICMS nº 109, de 26 de Dezembro de 2011

- DOU de 28.12.2011 -


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica


As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei No- 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010.

Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012.

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Pará - José Barroso Tostes Neto, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo.