Protocolo ICMS nº 104, de 26 de Dezembro de
2011
- DOU de 28.12.2011 -
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 13/97, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações farinha de trigo.
Os Estados do Acre, Bahia, Goiás e Minas Gerais neste ato representados pelos
Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional, Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966 e no art. 9º da Lei
Complementar No- 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições do Protocolo
ICMS 13/97, de 23 de maio de 1997.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Goiás –
Simão Cirineu Dias, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima.