Protocolo ICMS nº 101, de 26 de Dezembro de
2011
- DOU de 28.12.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná aos Protocolo ICMS 193/09, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas e ao Protocolo
ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa
Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições dos
Protocolos ICMS 193/09 e 195/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do
respectivo Poder Executivo.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio
de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir
Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa.