Protocolo ICMS nº 100, de 26 de Dezembro de
2011
- DOU de 28.12.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná aos Protocolo ICMS 198/09, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste
ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25
de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de
setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 198/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do
respectivo Poder Executivo.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio
Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio
Serpa.