Ato Declaratório Executivo nº 1, de 26 de Março
de 2012
- DOU de 28.03.2012 -
Dispõe sobre a formalização do pedido de restituição e da declaração de
compensação previstos no §1º do art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.207,
de 3 de novembro de 2011.
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso da
atribuição que lhe conferem os incisos III e IV do art. 305 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 8º-A da
Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011 e no§ 1º do art. 3º,
no § 1º do art. 34 e no art. 98 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de
dezembro de 2008, declara:
Art.1º Os pedidos de restituição e as declarações de compensação de créditos do
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários (IOF), relacionados às operações de hedge com derivativos
realizadas por pessoas jurídicas exportadoras, de que trata o §1º do art. 8º-A
da Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, deverão ser
apresentados mediante utilização dos formulários constantes dos Anexos I e VII
da Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Nos casos de pagamento indevido, nas hipóteses previstas no art. 165 do
Código Tributário Nacional, o pedido de restituição e a compensação deverão ser
efetuados mediante utilização do Programa PER/DCOMP, nos termos do § 1º do art.
3º e do § 1º do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de
2008.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI