Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
n° 13, de 2011
- DOU de 28.03.2011 -
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a
Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as
atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação
de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou
empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional