Ato Declaratório Executivo CORAT nº 48, DE 25 de Abril de 2012
- DOU de 27.04.2012 -
Altera o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 31, de 27 de abril de 2007, que
dispõe sobre a instituição do código de receita 0312, e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º e 13 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, e no art.1º do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro
de 1943,declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 31, de 27 de abril de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o código de receita 0312 - Devolução de Restituição
Indevida - IRPF - Não Tributário para ser utilizado no preenchimento de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)".(NR)
Art. 2º A denominação do código de receita 1054, utilizado no preenchimento de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) fica alterada para "IRPF -
Devolução de Restituição Indevida - Tributário".
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE