Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
nº 12, de 2012
- DOU de 27.03.2012 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011, que "Altera a Lei nº 10.887,
de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do
Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033,
de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de março de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional