Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
nº 10, de 2012
- DOU de 27.03.2012 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 554, de 23 de dezembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011, que "Altera a Lei nº 11.110,
de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder subvenção econômica,
sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as
instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de
microcrédito produtivo orientado e autoriza a concessão de subvenção econômica,
sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento
para a estocagem de álcool combustível, e altera a Lei nº 10.453, de 13 de maio
de 2002", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de março de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional