Instrução Normativa RFB nº 1.250, de 24 de
Fevereiro de 2012
- DOU de 27.02.2012 -
Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe
sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (Recof).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
..................................................................................
................................................................................................
§ 4º Para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações de exportação,
poderão ser computados os valores:
I - das transferências a qualquer título de partes e peças fabricadas com
mercadorias admitidas, realizadas a outro beneficiário habilitado ao regime; e
II - das vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora, instituída nos
termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
......................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA