Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24 de
Novembro de 2011
- DOU de 25.11.2011 -
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de
dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês
de setembro de 2011.
Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o
art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO