Portaria MF nº 260, de 24 de Maio de 2011
- DOU de 25.05.2011 -


Altera a Portaria MF No- 348, de 16 de junho de 2010.



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei No- 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei No- 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei No- 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos arts. 6º e 15, inciso III, da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 5º da Portaria MF No- 348, de 16 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º ...............................................................................................................................................................................

IV - tenha efetuado exportações no ano-calendário anterior ao do pedido em valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da receita bruta total; e

..................................................................................................

"Art 5º O disposto nesta Portaria aplica-se aos Pedidos de Ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento." (NR)

Art. 2º A Portaria MF No- 348, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:

"Art.5º-A Na hipótese de Pedidos de Ressarcimento relativos aos créditos apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010, o prazo previsto no art. 2º será de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º O disposto no art. 2º da Portaria MF 348, de 16 de junho de 2010 aplica-se aos Pedidos de Ressarcimento efetuados a partir da data de vigência desta Portaria, bem como àqueles com período de apuração compreendidos entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



GUIDO MANTEGA