Instrução Normativa ITI nº 4, de 23 de Abril de 2012
- DOU de 24.04.2012 -
Aprova a versão 3.2 do documento procedimentos administrativos para homologação
na ICP-Brasil (DOC-ICP-10.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do
art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º
da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
Considerando a necessidade de regularizar o contido no item 2.3, do
DOC-ICP-10.01, adequando o instrumento de representação para os casos de pessoa
jurídica não sediada no Brasil, resolve:
Art. 1º Altera-se o item 2.3, do DOC-ICP-10.01, versão 3.1, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
2.3. O mandato previsto no parágrafo anterior, se documento estrangeiro, deverá
se dar por instrumento com a devida autenticação consular do país de origem, no
Brasil, seguida de tradução pública juramentada e registro no cartório de
Títulos e Documentos.
Art. 2º Fica aprovada a versão 3.2 do documento Procedimentos Administrativos
para Homologação na ICP-Brasil, DOCICP - 10.01.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no
sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2012, sendo
convalidados os atos praticados nela fundamentados.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO