Convênio ICMS 113, de 22 de Novembro de 2011
- DOU de 23.11.2011 -
Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas
operações que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de novembro de 2011, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94, de 7 de
dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira
...............................................................".
§ 1º No Distrito Federal, o disposto nesta cláusula se estende às saídas de
combustíveis e de mercadorias destinadas à edificação de imóveis de uso das
entidades mencionadas no "caput" desta cláusula.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega, Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal –
Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão
Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Edmilson
José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas
Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto,
Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo
Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de
Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José
Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia -
Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina -
Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade
Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.