Portaria MF nº 130, de 19 de Abril de 2012
- DOU de 23.04.2012 -
Altera a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, que dispõe sobre a inscrição
de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere
o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa
do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8
de agosto de 1977; no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de julho
de 1989; no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 68
da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no art. 54 da Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na
distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo
valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde
que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do
crédito.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º, da Portaria MF nº 75, de 22
de março de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO