Protocolo ICMS nº 97, de 16 de Dezembro de 2011
- DOU de 22.12.2011 -
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a
remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas
Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do
ICMS.
Os Estados do Paraná e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos
arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2012 o prazo final de
vigência do Protocolo ICMS 202/10, de 10 de dezembro de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly.