Protocolo ICMS nº 91, de 16 de Dezembro de 2011
- DOU de 22.12.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS
188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
alimentícios.
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato
representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, tendo em vista o disposto art. 9º da Lei Complementar 87/96 e nos
artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966),
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no
Protocolo ICMS 188/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini
Lima, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina -
Nelson Antônio Serpa.