Protocolo ICMS nº 89, de 16 de Dezembro de 2011
- DOU de 22.12.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 29/11, que dispõe
sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da
Tecnologia Bancária S.A.
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas
Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste
ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto
nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 29/11, de 13 de abril de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/
Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Espírito Santo -
Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José
Trinchão Santos, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José
Barroso Tostes Neto, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique
Saraiva Câmara, Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira p/ Antônio Silvano
Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto
Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Manoel Assis Rodrigues p/ José
Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia -
Benedito Antônio Alves, Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/Luiz Renato Maciel
de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro
Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.