Resolução nº 89, de 21 de Julho de 2011

- DOU de 22.07.2011 -


Altera a Resolução CGSN No- 51, de 22 de dezembro de 2008.



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar No- 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto No- 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN No- 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 no art. 18 da Resolução CGSN No- 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 18.

....................................................................................

§ 17. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, até o dia 29 de julho de 2011. § 18. A prorrogação do prazo a que se refere o § 17 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê