Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 15 de Junho de 2011
- DOU de 22.06.2011 -


Altera o ATO COTEPE/ICMS 6/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolveu que:


Art. 1º O § 3º do art. 1º do ATO COTEPE ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


"§ 3º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, as expressões "mesa(s)" e "DAV-OS" podem ser substituídas pelo termo "Conta(s) de Cliente(s)", aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.".


Art. 2º O Anexo I do ATO COTEPE ICMS 6/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)

VERSÃO 01.08



Anexos em Andamento