Ato COTEPE/ICMS nº 17, de 15 de Junho de 2011
- DOU de 22.06.2011 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a
cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária,
realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovou as
seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril
de 2008:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da
Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.5, extensão PDF, publicado no Portal
Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave
de codificação digital a seqüência "638dd58e29d0b848c9b40705cdbfe507", obtida
com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Art. 2º O tamanho do campo 05 - NUM_CFE do registro C116 - CUPOM FISCAL
ELETRÔNICO REFERENCIADO, do campo 04 - NUM_CFE do registro C800 - CUPOM FISCAL
ELETRÔNICO (CÓDIGO 59), do campo 5 - DOC_INI e do campo 6 - DOC_FIM do registro
C860, todos para "006".
Art. 3º A descrição do campo 12 - VL_DESC e do campo 14 - VL_OUT_DA do registro
C800 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) para "Valor total de descontos" e
"Valor total de outras despesas acessórias e acréscimos", respectivamente.
Art. 4º A descrição do campo 17 do registro C100 que passa a ser:
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17 |
I N D _ F RT |
Indicador do tipo do frete: 0- Por conta do emitente; |
C |
001* |
- |
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1- Por conta do destinatário/remetente; |
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2- Por conta de terceiros; |
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9- Sem frete. |
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Art. 5º O nome do campo 14 do
registro D510, do campo 08 do registro D590, do campo 13 do registro D610, do
campo 08 do registro D690 e do campo 08 do registro D696, para "VL_BC_ICMS_UF".
Art. 6º O nome do campo 15 do registro D510, do campo 09 do registro D590, do
campo 14 do registro D610, do campo 09 do registro D690 campo 09 do registro
D696, para "VL_ICMS_UF".
Art. 7º A descrição do campo 14 do registro D510 e do campo 13 do registro D610,
para "Valor da base de cálculo do ICMS a outras UFs".
Art. 8º A descrição do campo 15 do registro D510 e do campo 14 do registro D610,
para "Valor do ICMS a outras UFs".
Art. 9º A descrição do campo 08 do registro D590, do campo 08 do registro D690 e
do campo 08 do registro D696, para "Parcela correspondente ao valor da base de
cálculo do ICMS de outras UFs, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS".
Art. 10. A descrição do campo 09 do registro D590, do campo 09 do registro D690
e do campo 08 do registro D696, para "Parcela correspondente ao valor do ICMS de
outras UFs, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS".
Art. 11. A descrição do campo 04 do registro D697 para "valor do ICMS".
Art. 12. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011, exceto o art. 4º que
passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA