Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de Março de 2012
- DOU de 22.03.2012 –
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe
sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de
2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e no caput do art. 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
...................................................................................................
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de
início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de
competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das
obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para
efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º
e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
................................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO