Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 13 de Março de 2012
- DOU de 22.03.2012 –
Altera o Ato COTEPE 02/12 que dispõe sobre as especificações técnicas do
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dos Pedidos de Concessão de Uso,
Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme
disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março
de 2012, decidiu:
Art. 1º O Art. 3º do Ato COTEPE 2/12, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/09,
de 10 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas
estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.".
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA