Ato COTEPE/ICMS nº 7, de 13 de Março de 2012
- DOU de 22.03.2012 –
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal
Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e
desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal
Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF
11/ 10.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária,
realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ,
endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como
Especificacao_SAT_v_ER_2_1_0.pdf e terá como chave de codificação digital a
sequência FED3093B2071C460EF067C5083E1F10F, obtida com a aplicação do algoritmo
MD5 - "Message Digest" 5.".
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA