Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de Março de 2012
- DOU de 22.03.2012 –
Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e
Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e
transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos
§§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária
realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012 em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º Fica aprovado o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, para
fins de estabelecer a disciplina para:
I - registro, perante o Fisco, de:
a) modelo do equipamento (Hardware) do SAT, de que trata o inciso I do § 1º da
cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010;
b) versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do
CF-e-SAT, instalado no equipamento SAT, de que trata o inciso I do § 3º da
cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/ 10;
II - credenciamento, pelo Fisco, de órgão técnico para análise técnica de SAT,
necessária para o registro a que se refere o inciso I.
Parágrafo único. O manual estará disponível no site do Confaz, endereço
eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como
Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_0.pdf e terá como chave de
codificação digital a sequência 24B87300C0FEEE4B6DCC69CAD6131DF2, obtida com a
aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art 2º O Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de
Equipamento SAT de que trata o art.1º, será publicado mediante despacho da
Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizado em meio eletrônico no site do
Confaz.
Parágrafo único. As atualizações do roteiro, identificadas pelo nome e versão e
acompanhadas da respectiva chave de codificação digital, serão publicadas
mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizadas em meio
eletrônico no site do Confaz.
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA