Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de Março de 2012

- DOU de 22.03.2012 –

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012 em Brasília, DF, decidiu:

Art 1º Fica aprovado o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, para fins de estabelecer a disciplina para:

I - registro, perante o Fisco, de:

a) modelo do equipamento (Hardware) do SAT, de que trata o inciso I do § 1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010;

b) versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, instalado no equipamento SAT, de que trata o inciso I do § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/ 10;

II - credenciamento, pelo Fisco, de órgão técnico para análise técnica de SAT, necessária para o registro a que se refere o inciso I.

Parágrafo único. O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_0.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 24B87300C0FEEE4B6DCC69CAD6131DF2, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art 2º O Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT de que trata o art.1º, será publicado mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizado em meio eletrônico no site do Confaz.

Parágrafo único. As atualizações do roteiro, identificadas pelo nome e versão e acompanhadas da respectiva chave de codificação digital, serão publicadas mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizadas em meio eletrônico no site do Confaz.

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA