|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou
de Retaguarda não devem possibilitar
ao usuário possuir informação
contábil diversa daquela que é, por
lei, fornecida à Fazenda Pública,
conforme inciso V do art. 2º da Lei
8.137/1990. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve, para viabilizar a
utilização de Sistema de Gestão (SG)
ou de Retaguarda ou de sistema de
emissão de documento fiscal por
Processamento Eletrônico de Dados
(PED), estar integrado aos mesmos,
considerando como integração a
capacidade de importar e exportar
dados reciprocamente. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve ser instalado de
forma a possibilitar o funcionamento
do ECF independentemente da rede,
ainda que eventualmente, exceto
quando destinado à utilização
exclusiva para o transporte de
passageiros. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve comandar a impressão,
no ECF, do registro referente à
mercadoria ou serviço,
concomitantemente à indicação no
dispositivo que possibilite a
visualização do registro, exceto se,
a critério da unidade federada,
mediante parametrização, o PAF-ECF
ou SG: |
|
|
|
|
| |
realizar registros de pré-venda
conforme definido no inciso II do
art. 1º, observando o requisito V,
e/ou |
|
|
|
|
| |
emitir DAV, impresso em equipamento
não fiscal, conforme definido no
inciso III do art. 1º, observando o
requisito VI, ou |
|
|
|
|
| |
emitir DAV, impresso no ECF, como
Relatório Gerencial, conforme
definido no inciso III do art. 1º,
observando o requisito VI, exceto
quanto: |
|
| |
a) ao tamanho mínimo previsto no
item 2 do requisito VI; |
|
| |
b) ao modelo estabelecido no Anexo
II; |
|
| |
c) às expressões previstas na alínea
"a" do item 2 do requisito VI. |
|
|
|
|
| |
possuir parâmetros para
configuração, inacessíveis ao
usuário, quanto à execução ou não
das funções de registro de
pré-venda, impressão de DAV por ECF
e de impressão de DAV por impressora
não-fiscal. |
|
|
|
|
| |
realizar registro de lançamento de
mesa ou conta de cliente, observando
o requisito XXXVIII. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF que possibilitar o
registro de pré-venda, previsto no
item 2 do requisito IV, deve:
|
|
|
|
|
| |
2.1) concretizada a operação:
|
|
| |
a) imprimir no Cupom Fiscal
respectivo o número do registro de
pré-venda que originou a operação,
da seguinte forma, conforme o modelo
de ECF: |
|
| |
a1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro
caracter, com o seguinte formato:
PV"N", onde N representa o número do
registro de pré-venda, devendo ser
adotado sistema de numeração
seqüencial única com controle
centralizado por estabelecimento,
com 10 (dez) caracteres, iniciada em
0000000001 a 9999999999 e reiniciada
quando atingindo o limite. |
|
| |
a2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro
caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito
IX, com o seguinte formato: PV"N",
onde N representa o número do do
registro de pré-venda, devendo ser
adotado sistema de numeração
seqüencial única com controle
centralizado por estabelecimento,
com 10 (dez) caracteres, iniciada em
0000000001 a 9999999999 e reiniciada
quando atingindo o limite. |
|
| |
2.2) Opcionalmente dispor, no ponto
de venda, de função que permita
mesclar as informações contidas em
duas ou mais PV para uma nova PV,
não podendo ser informado mais do
que uma PV por Cupom Fiscal. |
|
|
|
|
| |
não concretizada a operação até a
emissão da Redução Z referente ao
movimento do dia seguinte ao do
registro da pré-venda, ser emitido,
automática e imediatamente antes da
Redução Z o Cupom Fiscal respectivo
contendo o número do registro de
pré-venda e o seu cancelamento.
|
|
|
|
|
| |
condicionar a emissão do documento
Redução Z do último ECF para o qual
este documento ainda não tenha sido
emitido, ao cumprimento do previsto
no item 3 deste requisito.
|
|
|
|
|
| |
na hipótese de ser excedido o prazo
de tolerância para emissão do
documento Redução Z de que trata o
item 4 deste requisito, emitir,
automaticamente, o Cupom Fiscal a
que se refere o item 3 deste
requisito, quando da abertura do
movimento do próximo dia de
funcionamento. |
|
|
|
|
| |
não realizar controle contábil ou
financeiro referente aos itens
contidos no registro de pré-venda,
podendo efetuar reserva de
mercadoria no controle de estoque.
|
|
|
|
|
| |
permitir o acréscimo de itens na PV,
desde que não tenha sido iniciada a
impressão do seu cupom fiscal.
|
|
|
|
|
| |
marcar, no caso de desistência do
consumidor, como cancelado o item
constante na PV, devendo este item
ser impresso e cancelado no Cupom
Fiscal respectivo a esta PV.
|
|
|
|
|
| |
não disponibilizar função para
alteração da quantidade dos produtos
ou serviços registrados.
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF que possibilitar a emissão
do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do
requisito IV, deve: |
|
|
|
|
| |
possuir parâmetro para, a critério
da unidade federada, imprimir o DAV
conforme o modelo constante no Anexo
II, em papel de tamanho mínimo A-5
(148x210 mm) contendo: |
|
| |
a) na parte superior o título do
documento atribuído de acordo com a
sua função e as expressões "NÃO É
DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO
RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA
- NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em
negrito e tamanho mais expressivo
que as demais informações do
impresso; |
|
| |
b) o número de identificação do DAV,
devendo ser adotado sistema de
numeração seqüencial única com
controle centralizado por
estabelecimento, com no mínimo 10
(dez) e no máximo 13 (treze)
caracteres, iniciada em 0000000001 a
9999999999 e reiniciada quando
atingindo o limite, podendo os 4
(quatro) primeiros dígitos ser
utilizados para distinção de série
ou codificação de interesse do
estabelecimento usuário, não sendo
admitida a utilização de número já
utilizado, ainda que na hipótese de
cancelamento do documento; |
|
| |
c) a denominação e o CNPJ do
estabelecimento emitente,
devidamente consistido; |
|
| |
d) a denominação e o CNPJ,
devidamente consistido, ou o nome e
o CPF, devidamente consistido, do
destinatário; |
|
| |
e) a discriminação da mercadoria,
valor unitário e o total, no caso de
DAV utilizado para orçamento ou
pedido. |
|
|
|
|
| |
não disponibilizar comandos que
objetivem a autenticação do DAV, bem
como não realizar controle contábil
ou financeiro referente aos itens
contidos neste documento, podendo
efetuar reserva de mercadoria no
controle de estoque. |
|
|
|
|
| |
viabilizar a manutenção em arquivo
eletrônico dos DAV emitidos, pelo
prazo decadencial e prescricional do
imposto estabelecido no Código
Tributário Nacional, não
disponibilizando comandos para que
os mesmos sejam apagados.
|
|
|
|
|
| |
5.1) concretizada a venda:
|
|
| |
a) imprimir no Cupom Fiscal
respectivo o número do DAV que
originou a operação, da seguinte
forma, conforme o modelo de ECF: |
|
| |
a1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro
caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte ao registro
do PV"N", quando for o caso, com o
seguinte formato: DAV"N", onde N
representa o número do Documento
Auxiliar de Venda; |
|
| |
a2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro
caracter seguinte à identificação
prevista no requisito IX ou a partir
do caracter imediatamente seguinte
ao registro do PV"N", quando for o
caso, com o seguinte formato:
DAV"N", onde N representa o número
do Documento Auxiliar de Venda; |
|
| |
b) gravar no registro eletrônico do
DAV que originou a operação, o
número do Contador de Ordem de
Operação (COO), do respectivo
documento fiscal. |
|
| |
5.2) opcionalmente dispor de função
que permita mesclar as informações
contidas em dois ou mais DAV para um
novo DAV apenas com os itens
desejados pelo cliente, não podendo
ser informado mais do que um DAV por
Cupom Fiscal. |
|
|
|
|
| |
disponibilizar a emissão,
selecionada por período de data
inicial e final, de Relatório
Gerencial no ECF, denominado "DAV
EMITIDOS", contendo o número, a data
de emissão, o título do DAV
atribuído de acordo com a sua
função, o valor total de cada DAV
emitido e, quando impresso em ECF, o
número do Contador de Ordem de
Operação (COO) referente ao DAV que
foi emitido, e, se for o caso, o
número do Contador de Ordem de
Operação (COO) do documento fiscal
vinculado. |
|
|
|
|
| |
disponibilizar função que permita a
geração por período de data inicial
e final de arquivo eletrônico do
tipo texto (TXT), conforme leiaute
estabelecido no Anexo III do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008. |
|
|
|
|
| |
permitir o acréscimo de itens no
DAV, desde que sua impressão (quando
impresso em ECF) ou de seu cupom
fiscal não tenha ocorrido.
|
|
|
|
|
| |
marcar, no caso de desistência do
consumidor, como cancelado o item
constante no DAV, devendo este item
ser impresso seguido da expressão
"cancelado". Este item deverá ser
impresso e cancelado no cupom fiscal
respectivo a este DAV. |
|
|
|
|
| |
não disponibilizar função para
alteração da quantidade dos produtos
ou serviços vendidos. |
|
|
|
|
| |
Em relação ao DAV, são vedados:
|
|
| |
b) a sua alteração após a impressão. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve, salvo quando da
execução de comando de impressão de
documento, em todas as suas telas,
conter uma caixa de comando ou tecla
de função identificada "MENU
FISCAL", sem recursos para restrição
de acesso, contendo categorias com
as seguintes identificações e
funções, exceto se a função não for
disponibilizada pelo software básico
do ECF, hipótese em que deverá
apresentar a mensagem "Função não
suportada pelo modelo de ECF
utilizado": |
|
|
|
|
| |
"LX", para comandar a impressão da
Leitura X. |
|
|
|
|
| |
"LMFC", para comandar a Leitura da
Memória Fiscal Completa, com seleção
por período de data e por intervalo
de CRZ, possibilitando: |
|
| |
a) a impressão do documento pelo
ECF; |
|
| |
b) a gravação de arquivo eletrônico
no formato de "espelho" do
documento, no mesmo subdiretório
onde está instalado o PAF-ECF ou SG,
quando este executar esta função,
devendo o programa aplicativo
informar o local da gravação e
assiná-lo digitalmente inserindo ao
final do arquivo uma linha com o
registro tipo EAD a seguir
especificado; e |
|
| |
c) a gravação de arquivo eletrônico
no formato estabelecido no Ato
COTEPE/ICMS 17/2004, no mesmo
subdiretório onde está instalado o
PAF-ECF ou SG, quando este executar
esta função, devendo o programa
aplicativo informar o local da
gravação e assiná-lo digitalmente,
inserindo ao final do arquivo uma
linha com o registro tipo EAD a
seguir especificado: |
|
| |
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Observações: Campo 02: Vide
procedimentos estabelecidos no Anexo
VIII. |
|
|
|
|
| |
"LMFS", para comandar a Leitura da
Memória Fiscal Simplificada, com
seleção por período de data e por
intervalo de CRZ, possibilitando:
|
|
| |
a) a impressão do documento pelo
ECF; e |
|
| |
b) a gravação de arquivo eletrônico
no formato de "espelho" do
documento, no mesmo subdiretório
onde está instalado o PAF-ECF ou SG,
quando este executar esta função,
devendo o programa aplicativo
informar o local da gravação e
assiná-lo digitalmente inserindo ao
final do arquivo uma linha com o
registro tipo EAD a seguir
especificado. |
|
| |
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Observações: Campo 02: Vide
procedimentos estabelecidos no Anexo
VIII. |
|
|
|
|
| |
"Espelho MFD", para gerar arquivo
eletrônico da Memória de Fita
Detalhe, no formato de "espelho" dos
documentos nela contidos, com
possibilidade de seleção por período
de data e por intervalo de COO, no
mesmo subdiretório onde está
instalado o PAF-ECF ou SG, quando
este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local
da gravação e assiná-lo
digitalmente, inserindo ao final do
arquivo uma linha com o registro
tipo EAD a seguir especificado:
|
|
| |
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Observações: Campo 02: Vide
procedimentos estabelecidos no Anexo
VIII. |
|
|
|
|
| |
"Arq. MFD" para gerar arquivo
eletrônico da Memória de Fita
Detalhe conforme leiaute
estabelecido no Ato COTEPE/ICMS
17/2004 com possibilidade de seleção
por período de data e por intervalo
de COO, no mesmo subdiretório onde
está instalado o PAF-ECF ou SG,
quando este executar esta função,
devendo o programa aplicativo
informar o local da gravação e
assiná-lo digitalmente, inserindo ao
final do arquivo uma linha com o
registro tipo EAD a seguir
especificado: |
|
| |
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Observações: Campo 02: Vide
procedimentos estabelecidos no Anexo
VIII. |
|
|
|
|
| |
"Tab. Prod.", para gerar os arquivos
eletrônicos a que se refere o
requisito XX. |
|
|
|
|
| |
"Estoque", para gerar arquivo
eletrônico conforme leiaute
estabelecido no Anexo IV, devendo
abrir subcategoria "ESTOQUE TOTAL",
para gerar arquivo com todas as
informações e subcategoria "ESTOQUE
PARCIAL", para gerar arquivo somente
de uma ou mais mercadorias
informadas pelo código ou pela
descrição, contendo: |
|
| |
a) o código e a descrição das
mercadorias cadastradas na Tabela de
Mercadorias e Serviços prevista no
requisito XI; |
|
| |
b) a quantidade de mercadorias em
estoque atualizada na abertura do
dia, considerando abertura do dia o
momento em que o primeiro documento
(fiscal ou não fiscal) é impresso
por um ECF no estabelecimento. |
|
|
|
|
| |
"Movimento por ECF", para gerar o
arquivo eletrônico previsto no
requisito XXV com possibilidade de
seleção por período de data e por
ECF. |
|
|
|
|
| |
"Meios de Pagto.", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial
previsto no requisito XXX.
|
|
|
|
|
| |
"DAV Emitidos", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial
previsto no item 6 do requisito VI e
para gerar o arquivo eletrônico
previsto no item 7 do requisito VI,
exceto no caso de PAF-ECF que não
emita DAV. |
|
|
|
|
| |
"Encerrantes", para gerar o arquivo
eletrônico previsto na alínea "f" do
item 1 do requisito XXXV com
possibilidade de seleção por período
de data, no caso de PAF-ECF para
estabelecimento revendedor varejista
de combustível automotivo que
utilize sistema de interligação de
bombas conforme definido pela
Unidade Federada. |
|
|
|
|
| |
"Transf. Mesas", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial
previsto na alínea "a" do item 5 do
requisito XXXVIII, no caso de
PAF-ECF para restaurantes, bares e
estabelecimentos similares.
|
|
|
|
|
| |
"Mesas Abertas", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial
previsto na alínea "b" do item 5 do
requisito XXXVIII, no caso de
PAF-ECF para restaurantes, bares e
estabelecimentos similares.
|
|
|
|
|
| |
"Manifesto Fiscal de Viagem", para
comandar a impressão do Relatório
Gerencial previsto na alínea "a" do
item 1 do requisito XLII, no caso de
PAF-ECF para transporte de
passageiros. |
|
|
|
|
| |
"Cupom de Embarque", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial
previsto na alínea "c" do item 1 do
requisito XLII, no caso de PAF-ECF
para transporte de passageiros.
|
|
|
|
|
| |
"Leitura do Movimento Diário de
Cupom de Embarque", para gerar o
arquivo eletrônico previsto na
alínea "d" do item 1 do requisito
XLII, no caso de PAF-ECF para
transporte de passageiros.
|
|
|
|
|
| |
"Cupom de Embarque Gratuidade", para
comandar a impressão do Relatório
Gerencial previsto na alínea "e" do
item 1 do requisito XLII, no caso de
PAF-ECF para transporte de
passageiros. |
|
|
|
|
| |
"Leitura do Movimento Diário de
Cupom de Embarque Gratuidade", para
gerar o arquivo eletrônico previsto
na alínea "f" do item 1 do requisito
XLII, no caso de PAF-ECF para
transporte de passageiros.
|
|
|
|
|
| |
"Leitura do Movimento Diário", para
gerar o arquivo eletrônico previsto
na alínea "b" do item 1 do requisito
XLII, no caso de PAF-ECF para
transporte de passageiros.
|
|
|
|
|
| |
"Identificação do PAF-ECF", para
comandar a impressão do Relatório
Gerencial previsto no item 1 do
requisito XLIII. |
|
|
|
|
| |
"Abastecimentos Pendentes" para
comandar a impressão do Relatório
Gerencial previsto no subitem "d" do
item 1 do requisito XXXV, no caso de
PAF-ECF para estabelecimento
revendedor varejista de combustível
automotivo que utilize sistema de
interligação de bombas conforme
definido pela Unidade Federada.
|
|
|
|
|
| |
"Vendas do Período" para gerar dois
arquivos eletrônicos, com
possibilidade de seleção por período
de data, sendo: |
|
| |
a) um arquivo conforme leiaute
estabelecido no Manual de Orientação
do Convênio 57/1995, devendo conter
os registros relativos às operações
de saída e prestações praticadas
emitidas pelo PAFECF exclusivamente
e os registros tipo 10, 11, 75 e 90; |
|
| |
b) outro arquivo distinto conforme o
Ato COTEPE ICMS 09/2008, devendo
conter os registros relativos às
operações de saída e prestações
praticadas emitidas pelo PAF-ECF
exclusivamente e a Tabela de Blocos
0, H e 9; |
|
| |
c) os arquivos devem ser assinados
digitalmente inserindo ao final dos
arquivos uma linha com o registro
tipo EAD a seguir especificado: |
|
| |
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Observações: Campo 02: Vide
procedimentos estabelecidos no Anexo
VIII. |
|
|
|
|
| |
"Tab. Índice Técnico Produção" para
gerar arquivo eletrônico da tabela
prevista no item 4 do requisito
XXVII, quando for utilizada para
atualização do banco de dados de
estoque, devendo assiná-lo
digitalmente inserindo ao final do
arquivo uma linha com o registro
tipo EAD a seguir especificado. No
caso de PAF-ECF destinado ao uso por
estabelecimentos de prestação de
serviço de transporte ou que
comercializem apenas mercadorias
adquiridas de terceiros e não possua
função de baixa de estoque
utilizando índices técnicos de
produção, exibir a mensagem "Este
PAF-ECF não executa funções de baixa
de estoque com base em índices
técnicos de produção, não podendo
ser utilizando por estabelecimento
que necessite deste recurso".
|
|
| |
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Observações: Campo 02: Vide
procedimentos estabelecidos no Anexo
VIII. |
|
|
|
|
| |
Parâmetros de Configuração: para
emitir Relatório Gerencial pelo ECF
contendo a configuração programada
no PAF-ECF em execução para os
parâmetros de configuração previstos
nesta especificação, relativos aos
requisitos que referenciem "a
critério da unidade federada",
conforme segue: |
|
| |
a) iniciando com a seguinte
observação: "Todas as
parametrizações relacionadas neste
relatório são de configuração
inacessível ao usuário do PAF-ECF. A
ativação ou não destes parâmetros é
determinada pela unidade federada e
somente pode ser feita pela
intervenção da empresa
desenvolvedora do PAF-ECF."; e |
|
| |
b) os seguintes dados apresentados
em tantos registros quantos forem os
parâmetros a serem informados: |
|
| |
b1) Identificação do requisito
(p.ex.: XXXVI-A) |
|
| |
b2) Identificação do item (p.ex: 1) |
|
| |
b3) Identificação da alínea |
|
| |
b4) Descrição sucinta do
requisito/item/alínea (p.ex: impede
registro de venda ou emissão de CF
quando detectar estoque zero ou
negativo) |
|
| |
b5) Parâmetro de configuração
(S=sim; N=não) |
|
|
|
|
| |
Pedágios: para gerar o arquivo
eletrônico previsto na alínea "a" do
item 1 do requisito XLIV com
possibilidade de seleção por período
de data, no caso de PAF-ECF para
posto de pedágio. |
|
|
|
|
| |
"Manutenção de bomba", para gerar o
arquivo eletrônico previsto no item
4 do requisito XXXVI-B com
possibilidade de seleção por período
de data, no caso de PAF-ECF para
estabelecimento revendedor varejista
de combustível automotivo que
utilize sistema de interligação de
bombas conforme definido pela
Unidade Federada. |
|
|
|
|
| |
"Identificação de TP para BP
ida-e-volta": para emitir Relatório
Gerencial pelo ECF contendo a
identificação da sigla de UF
associada a cada Totalizador Parcial
de tributação do ICMS, no caso de
PAF-ECF para transporte de
passageiros que emita Bilhete de
Passagem relativo à viagem de
retorno (venda de passagem
ida-e-volta) conforme item 1 do
Requisito XLII-A. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve disponibilizar
comandos para emissão de todos os
documentos nas opções existentes no
Software Básico do ECF e comandos
para impressão no Cupom Fiscal dos
seguintes dados: |
|
|
|
|
| |
CPF ou CNPJ, devidamente consistido,
nome e endereço do consumidor;
|
|
|
|
|
| |
identificação dos meios de pagamento
utilizados pelo consumidor e
respectivo valor, observado o
disposto na alínea "c" do item 3 do
requisito XXI; |
|
|
|
|
| |
valor de troco, quando houver,
observado o disposto na alínea "e"
do item 2 do requisito XXI.
|
|
|
|
|
|
| |
A critério da unidade federada,
mediante parametrização, o PAF-ECF
deve comandar a impressão no Cupom
Fiscal de código composto por
informações relativas ao respectivo
Cupom Fiscal, observando-se que:
|
|
|
|
|
| |
Para o PAF-ECF utilizado por
estabelecimento situado no Estado de
Minas Gerais o código deve ser
precedido da expressão "MINAS LEGAL:
" em caixa alta e deve obedecer ao
formato
99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888,
onde: |
|
| |
"99999999999999" representa o número
do CNPJ do contribuinte usuário do
ECF, impresso no cabeçalho do Cupom
Fiscal; |
|
| |
"ddmmaaaa" representa a data de
emissão do Cupom Fiscal impressa em
seu cabeçalho; |
|
| |
"8888888" representa o valor total
do respectivo Cupom Fiscal, sem
zeros (0) à esquerda. |
|
| |
Dados do Cupom Fiscal: CNPJ:
12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011
Valor Total: R$ 125,45 - Formação do
código: |
|
| |
MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011
12545 |
|
| |
Dados do Cupom Fiscal: CNPJ:
12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011
Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação
do código: |
|
| |
MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011
123086 |
|
|
|
|
| |
Para o PAF-ECF utilizado por
estabelecimento situado no Estado do
Rio de Janeiro, o código deve ser
precedido da expressão "CUPOM MANIA,
CONCORRA A PRÊMIOS, na primeira
linha e, na segunda linha, ENVIE SMS
P/6789:" em caixa alta e deve
obedecer ao formato
99999999ddmmaa888888777, onde:
|
|
| |
"99999999" representa o número da
Inscrição Estadual do contribuinte
usuário do ECF, impresso no
cabeçalho do Cupom Fiscal, com 8
dígitos; |
|
| |
"ddmmaa" representa a data de
emissão do Cupom Fiscal impressa em
seu cabeçalho, no formato dia, mês e
os dois últimos dígitos do ano; |
|
| |
"888888" representa o número do
Contador de Ordem de Operação (COO)
do respectivo Cupom Fiscal, com 6
dígitos; "777" representa o número
de ordem sequencial do ECF impresso
no rodapé do Cupom Fiscal, com 3
dígitos. |
|
| |
Dados do Cupom Fiscal: IE: 12345678
- Data: 12/06/2011 - COO: 123456 -
ECF: 001. Formação do código: |
|
| |
CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS
ENVIE SMS P/6789:
12345678120611123456001 |
|
|
|
|
| |
O código deve ser impresso na
primeira linha disponível do campo
"mensagens promocionais" ou do campo
"informações suplementares",
conforme o modelo de ECF, após a
impressão das demais informações
previstas nesta especificação.
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve, a cada
inicialização: |
|
| |
a) gerar, por meio do algoritmo
Message Digest-5 (MD-5), código de
autenticação para cada arquivo
executável que realize os requisitos
estabelecidos nesta especificação; |
|
| |
b) gerar um arquivo texto, conforme
o leiaute estabelecido no Anexo X do
Ato COTEPE/ICMS 06/08, contendo a
lista de arquivos autenticados, e
seus respectivos códigos MD-5; |
|
| |
c) gerar, por meio do algoritmo
Message Digest-5 (MD-5), código de
autenticação do arquivo TXT a que se
refere a alínea "b" e gravar o
resultado no arquivo auxiliar
criptografado e inacessível ao
estabelecimento usuário de que trata
o item 4 do Requisito XXII,
sobrepondo à gravação anteriormente
realizada, devendo este código ser
impresso no Cupom Fiscal, no campo: |
|
| |
c1) "informações complementares", no
caso de ECF que disponibilize este
campo, devendo utilizar este campo
para esta informação e iniciando a
impressão na primeira coluna,
disponibilizada pelo software básico
do ECF, da primeira linha, precedido
pela mensagem "MD-5:" |
|
| |
c2) "mensagens promocionais", no
caso de ECF que não disponibilize o
campo "informações complementares",
devendo utilizar a primeira linha
para esta informação e iniciando a
impressão na primeira coluna
disponibilizada pelo software básico
do ECF, precedido pela mensagem
"MD-5:" |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve comandar
automaticamente a emissão pelo ECF
da Leitura da Memória Fiscal,
contendo os dados relativos ao mês
imediatamente anterior, quando da
emissão da primeira Redução Z de
cada mês, exceto no caso de ECF cujo
software básico execute esta função.
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve utilizar Tabela de
Mercadorias e Serviços que contenha
os seguintes campos, admitindo-se a
utilização de mais de uma tabela,
desde que haja recurso para
selecionar a tabela a ser utilizada:
|
|
|
|
|
| |
o código da mercadoria ou serviço,
devendo o campo suportar o código
GTIN (Número Global de Item
Comercial - Global Trade Item
Number) com 14 caracteres;
|
|
|
|
|
| |
a descrição da mercadoria ou
serviço; |
|
|
|
|
|
|
|
| |
o valor unitário que deverá ser
único para cada mercadoria ou
serviço; |
|
|
|
|
| |
a situação tributária correspondente
à mercadoria ou serviço;
|
|
|
|
|
| |
o Indicador de Arredondamento ou
Truncamento (IAT) correspondente à
mercadoria ou serviço, devendo ser
utilizado o indicador "A" para
arredondamento ou "T" para
truncamento; |
|
|
|
|
| |
o Indicador de Produção Própria ou
de Terceiro (IPPT) correspondente à
mercadoria, devendo ser utilizado o
indicador "P" para mercadoria
manufaturada pelo próprio
contribuinte usuário, ou "T" para
mercadoria manufaturada por
terceiros. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve disponibilizar tela
para registro e emissão de
Comprovante Não Fiscal relativo às
operações de retirada e de
suprimento de caixa. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando
de impressão de Comprovante Não
Fiscal em todas as operações não
fiscais que possam ser registradas
pelo programa. |
|
|
|
|
|
| |
Nas operações em que o pagamento
ocorra com meio de pagamento
vinculado à emissão do respectivo
comprovante de crédito ou de débito,
o PAF-ECF deve: |
|
|
|
|
| |
enviar ao ECF comando de impressão
de Comprovante de Crédito ou Débito
(CCD), tratando-se de ECF que emita
este documento; |
|
|
|
|
| |
enviar ao ECF comando de impressão
de Comprovante Não Fiscal Vinculado
(CNFV), tratando-se de ECF que não
emita CCD; |
|
|
|
|
| |
a) o valor a ser informado à empresa
administradora de cartão de crédito
ou débito deve ser o mesmo valor
registrado para o respectivo meio de
pagamento no Cupom Fiscal; |
|
| |
b) não poderá ser emitido
Comprovante de Crédito ou Débito em
quantidade superior ao número de
parcelas informado à empresa
administradora de cartão de crédito
ou débito, quando for necessária a
impressão de um comprovante de
pagamento para cada parcela
autorizada pela empresa
administradora; |
|
| |
c) o Comprovante de Crédito ou
Débito deve ser emitido
exclusivamente para comprovação de
pagamento efetuado com cartão de
crédito ou de débito, sendo vedada
sua utilização para outras
finalidades. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve utilizar como data e
hora da movimentação para registro
no banco de dados, a mesma data e
hora impressa no cabeçalho do
documento respectivo emitido pelo
ECF, admitindo-se somente uma
tolerância em minutos entre os
registros, limitada a uma hora,
desde que na mesma data.
|
|
|
|
|
|
| |
Quando a operação não puder ser
realizada, o PAF-ECF deve exibir na
tela mensagem de erro retornada pelo
software básico do ECF, efetuando o
devido tratamento da informação e
impedindo o registro. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio
uso sempre que o ECF estiver sem
condições de emitir documento
fiscal, devendo, neste caso,
disponibilizar exclusiva e
obrigatoriamente as seguintes
funções: |
|
| |
b) de emissão de documento fiscal
por PED, se o PAF-ECF executar esta
função, condição que será
parametrizável conforme legislação
da unidade federada; |
|
| |
c) para registro automático ou
manual, das informações necessárias
à geração do arquivo de que trata o
requisito XXVIII, referentes aos
documentos fiscais emitidos,
devendo: c1) o registro ocorrer em
tela diversa da que registra os
dados para a emissão do Cupom
Fiscal, podendo estar protegida por
senha; c2) ser realizado um registro
para cada documento fiscal emitido; |
|
| |
d) para registro e controle de
consumo previsto no requisito
XXXVIII; |
|
| |
e) para geração dos arquivos
previstos no requisito VII que não
dependam do funcionamento do ECF
interligado fisicamente ao
computador onde esteja instalado o
PAF-ECF. |
|
|
|
|
|
| |
Na hipótese de disponibilizar tela
para consulta de preço, o PAF-ECF
deve indicar o valor por item ou por
lista de itens, sendo o valor
unitário capturado da Tabela de
Mercadorias e Serviços de que trata
o requisito XI, vedado qualquer tipo
de registro em banco de dados e
admitindo-se, a critério da unidade
federada, mediante parametrização,
inacessível ao usuário: |
|
| |
a) a totalização dos valores da
lista de itens; |
|
| |
b) a transformação das informações
digitadas em registro de pré-venda,
conforme previsto no item 2 do
requisito IV; ou |
|
| |
c) a utilização das informações
digitadas para impressão de
Documento Auxiliar de Vendas,
conforme previsto nos itens 3 e 4 do
requisito IV. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF não pode possuir funções
nem realizar operações que
viabilizem a impressão de documento
fiscal contendo informações
divergentes das constantes na Tabela
de Mercadorias e Serviços de que
trata o requisito XI. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve disponibilizar função
que permita gerar arquivo eletrônico
no formato e conforme leiaute
estabelecido no Anexo V, contendo os
dados da Tabela de Mercadorias e
Serviços de que trata o requisito
XI, devendo ser gerado um arquivo
distinto para cada tabela utilizada,
no caso de utilização de mais de uma
tabela. |
|
|
|
|
|
| |
No registro de venda, o PAF-ECF
deve: |
|
|
|
|
| |
recusar valor negativo nos campos:
|
|
| |
a) desconto sobre o valor do item; |
|
| |
b) desconto sobre o valor total do
documento fiscal; |
|
| |
c) acréscimo sobre o valor do item; |
|
| |
d) acréscimo sobre o valor total do
documento fiscal; |
|
|
|
|
| |
recusar valor negativo ou nulo nos
campos: |
|
| |
a) valor unitário da mercadoria ou
do serviço; |
|
| |
b) quantidade da mercadoria ou do
serviço; |
|
|
|
|
| |
recusar inexistência de informação
nos campos: |
|
| |
a) código da mercadoria ou do
serviço; |
|
| |
b) descrição da mercadoria ou do
serviço; |
|
| |
c) unidade de medida da mercadoria
ou do serviço. |
|
|
|
|
| |
utilizar como parâmetros de entrada
para o registro de item, somente o
código ou a descrição da mercadoria
ou do serviço, e a quantidade
comercializada, admitindo-se o valor
total do item, no caso de venda de
combustível automotivo ou de produto
vendido a peso, devendo ainda:
|
|
| |
a) capturar os demais elementos da
Tabela de Mercadorias e Serviços de
que trata o requisito XI; |
|
| |
b) calcular a quantidade
comercializada, quando for utilizado
o valor total do item como parâmetro
de entrada; |
|
| |
c) capturar o valor calculado pelo
software básico do ECF
correspondente ao valor total do
item, quando for utilizada a
quantidade comercializada como
parâmetro de entrada; |
|
| |
d) capturar o valor total do Cupom
Fiscal calculado pelo software
básico do ECF; |
|
|
|
|
| |
exibir na tela de venda, no mínimo
os seguintes dados, que devem
coincidir com aqueles enviados ao
software básico do ECF ou por ele
calculados e impressos no Cupom
Fiscal: |
|
| |
a) a descrição da mercadoria ou
produto de cada item; |
|
| |
b) a quantidade comercializada de
cada item; |
|
| |
c) a unidade de medida de cada item; |
|
| |
d) o valor unitário de cada item,
exceto se a quantidade
comercializada for unitária; |
|
| |
e) o valor total de cada item; |
|
| |
f) o valor total do Cupom Fiscal; |
|
|
|
|
| |
impedir acesso pelo usuário aos
campos relativos ao: |
|
| |
a) valor total do item, exceto no
caso de venda de combustível
automotivo ou de produto vendido a
peso; |
|
| |
b) valor total do Cupom Fiscal. |
|
|
|
|
| |
na hipótese de possibilitar, na tela
onde serão registrados dados de
venda, de pré-venda ou do DAV,
acesso pelo usuário ao campo valor
unitário da mercadoria ou produto e
sendo alterado o valor unitário
capturado da tabela de que trata o
requisito XI, registrar a diferença
como desconto ou acréscimo, conforme
o caso, enviando ao software básico
do ECF o comando por ele exigido
para a impressão do desconto ou do
acréscimo no Cupom Fiscal.
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve garantir que será
utilizado com ECF cujo pedido de
autorização de uso tenha cumprido a
legislação da unidade da federação
de jurisdição do usuário do
equipamento, adotando, no mínimo, as
seguintes rotinas: |
|
|
|
|
| |
não possuir menus de configuração
que possibilitem a desativação do
ECF; |
|
|
|
|
| |
não possuir tela que possibilite
configurar o ECF a ser utilizado,
exceto quanto à porta de comunicação
serial; |
|
|
|
|
| |
ao ser inicializado, ao viabilizar o
acesso à tela de registro de venda e
ao enviar ao ECF comando para
abertura de documento fiscal,
comparar o número de fabricação do
ECF conectado neste momento com os
números de fabricação dos ECFs
autorizados para uso fiscal no
estabelecimento, cadastrados em
arquivo auxiliar criptografado, que
somente poderá ser acessível ao
estabelecimento usuário no caso de
PAF-ECF exclusivo-próprio,
observando-se que o cadastro de ECFs
autorizados no arquivo auxiliar deve
ser realizado exclusivamente pela
empresa desenvolvedora do PAF;
|
|
|
|
|
| |
ao ser inicializado, ao viabilizar o
acesso à tela de registro de venda e
ao enviar ao ECF comando para
abertura de documento fiscal,
comparar o valor acumulado no
Totalizador Geral (GT) do ECF
conectado neste momento com o valor
correspondente armazenado em arquivo
auxiliar criptografado, que somente
poderá ser acessível ao
estabelecimento usuário no caso de
PAF-ECF exclusivo-próprio,
observando-se que: |
|
| |
a) o registro inicial do valor
correspondente ao Totalizador Geral
no arquivo auxiliar criptografado
deve ser realizado exclusivamente
pela empresa desenvolvedora do
PAF-ECF; |
|
| |
b) em cada emissão de documento
fiscal o PAF-ECF deve atualizar o
valor armazenado no arquivo
auxiliar, correspondente ao
Totalizador Geral do ECF respectivo. |
|
|
|
|
| |
caso não haja coincidência na
comparação descrita no item 4 deste
requisito e não havendo perda de
dados gravados no arquivo auxiliar
criptografado, impedir o seu próprio
funcionamento, exceto para as
funções descritas no item 1 do
Requisito XVII. |
|
|
|
|
| |
caso não haja coincidência na
comparação descrita no item 5 deste
requisito e não havendo perda de
dados gravados no arquivo auxiliar
criptografado, impedir o seu próprio
funcionamento, exceto: |
|
| |
a) para as funções previstas no item
6 deste requisito; |
|
| |
b) se, a critério da unidade
federada, tiver ocorrido incremento
do CRO, hipótese em que deverá
recompor o valor do Totalizador
Geral no arquivo auxiliar
criptografado a partir do valor
correspondente gravado no ECF. |
|
|
|
|
| |
caso não haja coincidência nas
comparações descritas nos itens 4 ou
5 deste requisito e havendo perda,
por motivo acidental, de dados
gravados no arquivo auxiliar
criptografado: |
|
| |
a) comparar os números do CRZ e do
CRO e o valor da Venda Bruta Diária,
referentes à última Redução Z
gravada na Memória Fiscal com os
números e valor correspondentes no
banco de dados a que se refere o
item 2 do requisito XXV (campos 06,
08 e 12 do Registro tipo R02
constante no Anexo |
|
| |
a1) se os números e valor forem
iguais, recompor os dados no arquivo
auxiliar (número de série de
fabricação do ECF conectado e valor
do Totalizador Geral atual do ECF
conectado). |
|
| |
a2) se os números ou valor forem
diferentes, impedir o seu próprio
funcionamento, permitindo-se o
funcionamento para as funções
descritas no item 1 do Requisito
XVII. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF deve adotar, no mínimo, um dos
procedimentos a seguir descritos ao
ser reiniciado, na hipótese de
interrupção ou impedimento de uso
durante a emissão do Cupom Fiscal:
|
|
| |
a) recuperar na tela de registro de
venda os dados contidos no Cupom
Fiscal em emissão no ECF e comandar
o prosseguimento de sua impressão,
mantendo o sincronismo entre os
dispositivos; |
|
| |
b) cancelar automaticamente o Cupom
Fiscal em emissão no ECF; |
|
| |
c) acusar a existência de Cupom
Fiscal em emissão no ECF, impedindo
o prosseguimento da operação e a
abertura de novo documento, devendo
disponibilizar como única opção de
operação possível o cancelamento do
Cupom Fiscal em emissão. |
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve disponibilizar função
que permita realizar a gravação de
arquivo eletrônico do tipo texto
(TXT), em conformidade com o leiaute
e com as especificações
estabelecidas no Anexo VI, nos
seguintes modos: |
|
| |
a) por meio do comando definido no
item 9 do requisito VII; |
|
| |
b) automática e imediatamente após a
emissão do documento Redução Z. O
arquivo deverá conter os dados
relativos aos registros efetuados
pelo PAF-ECF, que devem ser buscados
no banco de dados e ser coincidentes
com os dados enviados por ele ao
software básico do ECF, gerados a
partir dos seguintes procedimentos: |
|
|
|
|
| |
ao comandar a emissão do documento
Redução Z, capturar do ECF os dados
nela impressos necessários para a
geração dos registros tipo R02 e R03
do arquivo eletrônico e armazená-los
em banco de dados; |
|
|
|
|
| |
ao comandar a emissão dos documentos
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a
Consumidor ou Bilhete de Passagem:
|
|
| |
a) capturar do ECF os dados nele
impressos necessários para a geração
dos registros R04, R05 e R07 do
arquivo eletrônico e armazená-los em
banco de dados; |
|
| |
b) armazenar em banco de dados os
dados enviados ao software básico do
ECF com o comando de emissão,
necessários para a geração dos
registros R04, R05 e R07; |
|
|
|
|
| |
ao comandar a emissão dos documentos
Conferência de Mesa, Registro de
Venda, Comprovante de Crédito ou
Débito, Comprovante Não-Fiscal,
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento
ou Relatório Gerencial: |
|
| |
a) capturar do ECF os dados nele
impressos necessários para a geração
dos registros R06 e R07 do arquivo
eletrônico e armazená-los em banco
de dados; |
|
| |
b) armazenar em banco de dados os
dados enviados ao software básico do
ECF com o comando de emissão,
necessários para a geração dos
registros R06 e R07; |
|
|
|
|
| |
na geração automática e
imediatamente após a emissão do
documento Redução Z, o arquivo deve
conter dados relativos ao movimento
do dia a que se refere o documento
Redução Z emitido, devendo ser
criado e mantido um arquivo para
cada dia de movimento de cada ECF.
|
|
|
|
|
| |
o arquivo gerado deverá ser
denominado no formato
CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt,
sendo: |
|
| |
a) "CCCCCC" o Código Nacional de
Identificação de ECF relativo ao ECF
a que se refere o movimento
informado; |
|
| |
b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze)
últimos dígitos do número de
fabricação do ECF; |
|
| |
c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano)
do movimento informado no caso de
arquivo gerado automaticamente após
a emissão da Redução Z, ou a data
(dia/mês/ano) da geração do arquivo
no caso de execução por meio do
comando previsto no item 9 do
requisito VII. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF que possibilitar a emissão
e impressão do DAV, previsto nos
itens 3 e 4 do requisito IV, deve
disponibilizar ao Fisco quando por
este exigido, os dados dos
Documentos Auxiliares de Venda a que
se refere o requisito VI, relativos
aos últimos 5 (cinco) anos.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF ou SG deve atualizar o
banco de dados de estoque:
|
|
|
|
|
| |
até o final de cada dia em que houve
movimentação. |
|
|
|
|
| |
quando do retorno da condição normal
de comunicação, na hipótese da rede
de comunicação estar inacessível
quando da atualização do estoque a
que se refere o item 2 deste
requisito. |
|
|
|
|
| |
utilizando, quando necessário,
tabela para a inserção de índices
técnicos de produção a serem
inseridos pelo usuário do programa
para possibilitar a baixa
correspondente nos estoques, que
será acessada para atualização e
consulta por meio de menu da tela de
operação do usuário. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF e o SG devem garantir
condições para que haja
fidedignidade entre os dados
constantes dos arquivos eletrônicos
de que trata o item 19 do requisito
VII e os documentos fiscais
emitidos, sempre que o registro por
ele realizado repercuta no controle
de estoque ou no controle
financeiro. |
|
|
|
|
| |
Para cumprir as condições
estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e
o SG devem ser capazes de emitir,
transmitir e armazenar a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), nos termos de
Ajuste SINIEF, devendo imprimir, no
campo dados adicionais, o código
previsto no requisito IX, 1 "c".
|
|
|
|
|
| |
Os arquivos gerados por meio do
comando previsto no item 19 do
Requisito VII devem conter todos os
registros efetuados até o momento da
execução do comando de sua geração,
referentes às operações de saída e
as prestações praticadas, inclusive
aquelas registradas a partir de
documento fiscal emitido
manualmente. |
|
|
|
|
| |
O arquivo gerado deverá ser
denominado pelo número do Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF emitido
pelo órgão técnico que promoveu a
análise funcional do aplicativo,
acrescido da data, hora, minuto e
segundo correspondentes à geração do
arquivo, resultando assim no formato
XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:
|
|
| |
I - XXXnnnAAAA representa a
numeração do Laudo de Análise
Funcional de PAF-ECF de que trata o
§ 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS 15/2008; |
|
| |
II - DDMMAAAA representa o dia, mês
e ano da geração do arquivo; e |
|
| |
III - hhmmss representa a hora,
minuto e segundo da geração do
arquivo. |
|
|
|
|
| |
O arquivo deverá ser gravado no
mesmo subdiretório onde está
instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o
programa aplicativo informar o local
da gravação. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve acumular e gravar em
banco de dados o valor relativo ao
total diário de cada meio de
pagamento, por tipo de documento a
que se refere o pagamento, que
deverá ser mantido pelo prazo
decadencial e prescricional,
estabelecido no Código Tributário
Nacional. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve disponibilizar função
que permita a impressão, pelo ECF,
de Relatório Gerencial, selecionada
por período de data inicial e final,
denominado "MEIOS DE PAGAMENTO",
relacionando os valores acumulados e
gravados no banco de dados a que se
refere o requisito XXIX, contendo:
|
|
| |
a) a identificação do meio de
pagamento e, quando for o caso, do
cartão de crédito, débito ou
similar; |
|
| |
b) o tipo do documento a que se
refere o pagamento; |
|
| |
e) a soma individual de cada meio de
pagamento referente ao período
solicitado. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve assinar digitalmente
os arquivos por ele gerados, gerando
o registro tipo EAD conforme
disposto no item 7.4 dos Anexos III,
IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo
VI. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF não deve possibilitar a
emissão de Relatório Gerencial que
contenha registro de itens que se
assemelhe ao impresso em Cupom
Fiscal, exceto para: |
|
| |
a) DAV emitido nos termos do item 4
do Requisito IV e utilizado para
orçamento ou pedido, desde que
observados o Requisito VI; |
|
| |
b) Transferências entre Mesas;
emitido nos termos da alínea "a" do
item 5 do Requisito XXXVIII; |
|
| |
c) Mesas Abertas, emitido nos termos
da alínea "b" do item 5 do Requisito
XXXVIII; |
|
| |
d) Conferência de Mesa, emitido nos
termos da alínea "c" do item 5 do
Requisito XXXVIII; |
|
| |
e) pedido emitido nos termos do
Requisito XXXIX, quando impresso por
ECF em Relatório Gerencial; |
|
| |
f) Controle de Encerrantes emitido
nos termos do Requisito XXXIII; |
|
| |
g) Abastecimentos Pendentes, emitido
nos termos da alínea "d" do item 1
do Requisito XXXV; |
|
| |
h) Manifesto Fiscal de Viagem,
emitido nos termos da alínea "a" do
item 1 do Requisito XLII. |
|
|
| |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF
PARA ESTABELECIMENTO
REVENDEDORVAREJISTA DE COMBUSTÍVEL
AUTOMOTIVO |
|
|
| |
Observação: Os requisitos a seguir
(XXXII a XXXVI) aplicam-se apenas no
caso de PAF-ECF para uso por
estabelecimento revendedor varejista
de combustível automotivo que
utilize sistema de interligação de
bombas conforme definido pela
unidade federada. Não é admitida a
utilização de parâmetro de
configuração para funcionamento do
PAF-ECF com ou sem sistema de
interligação de bombas, devendo, se
for o caso, ser desenvolvidos
programas distintos para ambas as
situações. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Para atender ao Requisito XXXIII, o
PAF-ECF deve acumular, por dia de
movimento a que se refere cada
Redução Z emitida, o volume de cada
tipo de combustível registrado em
Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e manter
banco de dados destas informações.
|
|
|
|
|
| |
Para atender às alíneas "d" e "f" do
item 1 do Requisito XXXV e ao
Requisito XXXVI, o PAF-ECF deve
gravar e manter em banco de dados as
informações relativas a cada
abastecimento capturado da bomba
conforme alínea "a" do item 1 do
Requisito XXXV, admitindo-se, no
caso de impossibilidade técnica de
leitura do valor do encerrante
inicial, o cálculo de seu valor pelo
PAF-ECF mediante a apuração da
diferença entre o valor do
encerrante final e o volume
abastecido, desde que estes tenham
sido corretamente capturados da
bomba. |
|
|
|
|
|
| |
Ao comandar a emissão do documento
Redução Z de qualquer ECF do
estabelecimento, o PAF-ECF deve,
imediatamente antes ou imediatamente
após a emissão deste documento,
conforme o comando tenha sido
realizado até ou após às 02:00h do
dia seguinte ao movimento, emitir,
pelo ECF, Relatório Gerencial
denominado "Controle de
Encerrantes", contendo: |
|
| |
a) o número de identificação de cada
tanque de combustível; |
|
| |
b) o número de identificação de cada
bomba de abastecimento; |
|
| |
c) o número de cada bico de
abastecimento e o respectivo tipo de
combustível; |
|
| |
d) o valor de cada encerrante
inicial do período, correspondente
ao do primeiro abastecimento
capturado da bomba após a emissão da
última Redução Z (RZ anterior); |
|
| |
e) o valor de cada encerrante final
do período, correspondente ao do
último abastecimento capturado da
bomba antes da emissão da Redução Z
a que se refere este item (RZ
atual); |
|
| |
f) o volume de cada tipo de
combustível comercializado para o
qual tenha sido emitido documento
fiscal (CF ou |
|
| |
NF) no intervalo entre a última
Redução Z emitida (RZ anterior) e a
Redução Z em emissão (RZ atual),
acumulado conforme descrito no item
1 do requisito XXXII. Exemplo de
Relatório Gerencial - Controle de
Encerrantes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2
gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef=
yyyyyyyy Vol.= 9999,999 litros OBS.:
No exemplo acima a quantidade de
dígitos e de casas decimais é
meramente exemplificativa. Devem ser
impressos tantos quantos forem os
dígitos e as casas decimais
constantes no valor capturado da
bomba. |
|
|
|
|
| |
Ao comandar a emissão do documento
Leitura X, o PAF-ECF deve
imediatamente, após a emissão deste
documento, emitir, pelo ECF,
Relatório Gerencial que trata o item
1 deste requisito. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve possibilitar a
inserção no Cupom Fiscal das
seguintes informações: |
|
| |
a) a razão social e as inscrições
estadual e no CNPJ do contribuinte
adquirente; e |
|
| |
b) a placa e a quilometragem do
hodômetro do veículo abastecido. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve funcionar integrado
com o sistema de bombas
abastecedoras interligadas a
computador, devendo ainda:
|
|
| |
a) armazenar os dados capturados das
bombas mantendo banco de dados
destas informações conforme
Requisito XXXII e atribuindo a cada
registro de abastecimento capturado
os seguintes "status": |
|
| |
a1) PENDENTE: status inicial do
registro no momento da captura que
deve ser mantido até que ocorra uma
das situações previstas nas alíneas
a2, a3 ou a4 deste item; |
|
| |
a2) EMITIDO CF: status que deve ser
assumido quando ocorrer a emissão do
Cupom Fiscal relativo ao respectivo
abastecimento; |
|
| |
a3) EMITIDA NF: status que deve ser
assumido quando ocorrer a emissão
relativa ao respectivo abastecimento
de Nota Fiscal manualmente ou por
PED, no caso previsto nos itens 1b e
1c do Requisito XVII; |
|
| |
a4) AFERIÇÃO: status que deve ser
assumido quando ocorrer o registro
da informação de que o registro de
abastecimento se refere à retirada
de combustível para aferição da
bomba/bico com posterior devolução
do volume retirado ao tanque,
devendo o PAF-ECF disponibilizar
função para registrar tal
informação. |
|
| |
b) manter a integridade das
informações captadas das bombas e
armazenadas nos equipamentos
concentradores, assegurando a
impossibilidade de que as mesmas
sejam adulteradas; |
|
| |
c) quando do envio de comando para a
emissão do documento Redução Z de
qualquer ECF do estabelecimento,
enviar, imediatamente antes ou
imediatamente após a emissão deste
documento, conforme o comando tenha
sido realizado até ou após às 02:00h
do dia seguinte ao movimento,
comando para impressão de Cupom
Fiscal com meio de pagamento
"dinheiro": |
|
| |
c1) para cada registro de
abastecimento com o status
"PENDENTE" (um CF para cada
registro); |
|
| |
c2) para cada bico/bomba que
apresente volume remanescente (maior
que zero) relativo ao cálculo "EF -
EI - VTACF - VTANF - AFER - VESPEB",
onde: "EF" representa o valor do
encerrante final do período,
correspondente ao do último
abastecimento capturado da bomba
antes da emissão da Redução Z a que
se refere a alínea "c" (RZ atual em
emissão); "EI" representa o valor do
encerrante inicial do período
correspondente ao primeiro
abastecimento capturado da bomba
após a emissão da última Redução Z
emitida (RZ anterior); "VTACF"
representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados pelo
respectivo bico, no intervalo entre
a última Redução Z emitida (RZ
anterior) e a Redução Z a que se
refere a alínea "c" (RZ atual em
emissão), para os quais houve
emissão de Cupom Fiscal; "VTANF"
representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados pelo
respectivo bico, no intervalo entre
a última Redução Z emitida (RZ
anterior) e a Redução Z a que se
refere a alínea "c" (RZ atual em
emissão), para os quais houve
emissão de Nota Fiscal; "AFER"
representa o volume usado, no
intervalo entre a última Redução Z
emitida (RZ anterior) e a Redução Z
a que se refere a alínea "c" (RZ
atual em emissão), para testes de
aferição do bico/bomba; "VESPEB"
representa o valor da Variação do
Encerrante em decorrência de
Substituição da Placa Eletrônica da
Bomba, previsto no item 3 do
Requisito |
|
| |
XXXVI -B. Exemplo: EF = 100, EI =
50, VTACF = 20, VTANF = 5, AFER = 2,
VESPEB = 20 => 100 - 50 - 20 - 5 - 2
- 20 = 3 (3 é o valor remanescente
positivo que deve ser impresso como
item no Cupom Fiscal); |
|
| |
c3) o PAF-ECF deverá conter funções
capazes de identificar e controlar,
por dia, bomba e bico, se já houve
ou não a emissão de Cupom Fiscal do
valor remanescente a que se refere a
alínea "c2", bem como identificar os
registros de abastecimento que já
foram contemplados no cálculo e os
que ainda não foram, de modo a
impedir a emissão de cupom fiscal
com valor remanescente incorreto
(para mais ou para menos); |
|
| |
c4) no caso de ocorrer a emissão
automática do documento Redução Z
pelo ECF sem a interveniência do
PAF-ECF, para atendimento ao
disposto nas alíneas "c1" e "c2" o
PAF-ECF deverá emitir os Cupons
Fiscais imediatamente antes da
emissão do primeiro Cupom Fiscal do
dia seguinte ao do movimento da
Redução Z emitida automaticamente; |
|
| |
c6) para execução do disposto nas
alíneas "c1" e "c2", caso haja
impossibilidade de emissão do
documento Redução Z de todos os
equipamentos ECF com movimento
aberto no dia, a execução poderá ser
realizada ao final do movimento do
dia seguinte considerando os
abastecimentos realizados e
documentos fiscais emitidos no
período compreendido entre a última
execução e a atual. |
|
| |
d) possibilitar a impressão,
comandada pelo usuário, de Relatório
Gerencial, no ECF, denominado
"ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde
serão impressos os seguintes dados
capturados das bombas abastecedoras
relativos aos registros de
abastecimentos com status
"PENDENTE": |
|
| |
d1) Tanque "N", onde "N" representa
o número do tanque de combustível; |
|
| |
d2) Bomba "X", onde "X" representa o
número da bomba; |
|
| |
d3) Bico "Y", onde "Y" representa o
número do bico; |
|
| |
d4) EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
representa o valor do encerrante ao
iniciar o abastecimento, devendo ser
impressos tantos quantos forem os
dígitos e as casas decimais
constantes no valor capturado da
bomba; |
|
| |
d5) EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
representa o valor do encerrante ao
finalizar o abastecimento, devendo
ser impressos tantos quantos forem
os dígitos e as casas decimais
constantes no valor capturado da
bomba; |
|
| |
d6) Volume Pendente (VP) resultante
da diferença entre EF - EI; |
|
| |
d8) Horário da conclusão do
abastecimento no formato hh:mm:ss.
(Exemplo de Relatório Gerencial -
Abastecimentos Pendentes: Tanque 1
Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000 EF =
1035,200 VP = 35,2 litros Gasolina
Comum 12:35:54 Hrs); |
|
| |
OBS.: No exemplo acima a quantidade
de dígitos e de casas decimais é
meramente exemplificativa. Devem ser
impressos tantos quantos forem os
dígitos e as casas decimais
constantes no valor capturado da
bomba. |
|
| |
f) disponibilizar função, executada
conforme item 12 do requisito VII
(Menu Fiscal), que permita realizar
a gravação de arquivo eletrônico do
tipo texto (TXT), em conformidade
com o leiaute e com as
especificações estabelecidas no
Anexo IX, contendo as seguintes
informações relativas a cada
abastecimento realizado: |
|
| |
f1) o número de identificação do
tanque de combustível respectivo; |
|
| |
f2) o número de identificação da
bomba de abastecimento respectiva; |
|
| |
f3) o número do bico de
abastecimento respectivo; |
|
| |
f4) o tipo de combustível; |
|
| |
f5) o horário da conclusão do
abastecimento; |
|
| |
f6) o valor do encerrante capturado
da bomba/bico respectivo ao iniciar
o abastecimento (encerrante
inicial); |
|
| |
f7) o valor do encerrante capturado
da bomba/bico respectivo ao
finalizar o abastecimento
(encerrante final); |
|
| |
f8) o status do abastecimento
conforme descrito na alínea "a"
deste item; |
|
| |
f9) número de fabricação do ECF que
emitiu o Cupom Fiscal respectivo;
f10) a data e a hora de movimento
impressa no cabeçalho do Cupom
Fiscal respectivo; f11) o número do
COO (Contador de Ordem de Operação)
do Cupom Fiscal respectivo; f12) o
número da Nota Fiscal emitida
manualmente ou por PED, no caso
previsto nos itens 1b e 1c do
Requisito XVII; f13) o volume de
combustível registrado no Cupom
Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal
respectiva. |
|
| |
g) impedir o registro de
combustíveis em Cupom Fiscal emitido
sem que a integração prevista neste
requisito esteja em funcionamento. |
|
|
|
|
| |
Para o controle de abastecimentos
pendentes previsto no item 1 deste
requisito, ocorrendo o cancelamento
de item no Cupom Fiscal ou
cancelamento do Cupom Fiscal, o
PAF-ECF deve retornar o status do
registro relativo ao respectivo
abastecimento para "PENDENTE".
|
|
|
|
|
| |
Ocorrendo perda de dados de registro
de abastecimento, identificada pelo
PAF-ECF mediante a constatação de
divergência entre o último valor de
encerrante capturado e o
imediatamente seguinte, o PAF-ECF
poderá recuperar a informação
perdida mediante a criação de um
registro de abastecimento relativo à
divergência apurada, que deverá ser
gravado no banco de dados a que se
refere o item 2 do Requisito XXXII
sendo-lhe atribuído os "status"
previstos na alínea "a" do item 1 do
Requisito XXXV. Exemplo: Último
valor de encerrante capturado:
50.000,000 (EF do último
abastecimento capturado) Dados do
próximo abastecimento capturado: EI
= 50.052,350 EF = 50.085,210 (volume
deste abastecimento = 32,860)
Constatação de registro de
abastecimento perdido: EI (atual) -
EF (anterior) = 50.052,350 -
50.000,00 = 52,350 que corresponde
ao abastecimento anterior cujo
registro foi perdido. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom
Fiscal o número de identificação da
bomba abastecedora e do bico
abastecedor, o valor do encerrante
anterior e posterior ao
abastecimento capturado da bomba e a
indicação de emissão automática no
caso da emissão ocorrer conforme
previsto nas alíneas "c1" e "c2" do
item 1 do Requisito XXXV, da
seguinte forma, conforme o modelo de
ECF: |
|
| |
a) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro
caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte aos registros
do PV"N" ou do DAV"N", quando for o
caso, com o seguinte formato: Bomba
"X", onde "X" representa o número da
bomba; Bico "Y", onde "Y" representa
o número do bico; EI "nnnnnnnn",
onde "nnnnnnnn" representa o valor
do encerrante capturado da bomba ao
iniciar o abastecimento; EF
"nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
representa o valor do encerrante
capturado da bomba ao finalizar o
abastecimento; "AUTO", expressão que
indica se o Cupom Fiscal foi emitido
automaticamente conforme
estabelecido nas alíneas "c1" e "c2"
do item 1 do Requisito XXXV. |
|
| |
b) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro
caracter seguinte à identificação
prevista no requisito IX ou a partir
do caracter imediatamente seguinte
aos registros do PV"N" ou do DAV"N",
quando for o caso, com o seguinte
formato: Bomba "X", onde "X"
representa o número da bomba; Bico
"Y", onde "Y" representa o número do
bico; EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
representa o valor do encerrante
capturado da bomba ao iniciar o
abastecimento; EF "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do
encerrante capturado da bomba ao
finalizar o abastecimento. "AUTO",
expressão que indica se o Cupom
Fiscal foi emitido automaticamente
conforme estabelecido nas alíneas
"c1" e "c2" do item 1 do Requisito
XXXV. OBS.: A quantidade de
caracteres do valor de encerrante
acima exibida como "nnnnnnnn", é
meramente exemplificativa devendo
ser impressos tantos quantos forem
os dígitos e as casas decimais
constantes no valor capturado da
bomba. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF para uso por posto
revendedor de combustível deve
possuir parâmetro para, a critério
da unidade federada, impedir o
registro de operação de venda e a
emissão de Cupom Fiscal, quando
detectar estoque zero ou negativo do
respectivo produto. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF para uso por posto
revendedor de combustível deve
possuir função que permita registrar
a substituição da placa eletrônica
de gerenciamento da bomba de
abastecimento mediante o cadastro
obrigatório das seguintes
informações (campos de preenchimento
obrigatório): |
|
| |
e) Motivo da substituição; |
|
| |
f) CNPJ da empresa que efetuou a
substituição; |
|
| |
g) CPF do técnico que efetuou a
substituição; |
|
| |
h) número dos lacres removidos da
bomba para a substituição; |
|
| |
i) número dos lacres aplicados na
bomba após a substituição; |
|
| |
j) Valor do encerrante imediatamente
antes da substituição, que deve ser
consistido pelo PAF-ECF
impossibilitando o registro de valor
inferior ao último capturado
automaticamente da bomba; |
|
| |
k) Valor do encerrante imediatamente
após a substituição, que deve ser
capturado automaticamente da bomba. |
|
|
|
|
| |
Ao ser comandada a execução desta
função e antes da abertura de tela
para inserção das informações
previstas no item 1, o PAF-ECF deve
executar a função prevista na alínea
"c1" do item 1 do Requisito XXXV.
|
|
|
|
|
| |
A diferença entre o valor do
encerrante após a substituição da
placa e o valor do encerrante antes
da substituição da placa compõe o
valor da Variação do Encerrante em
decorrência de Substituição da Placa
Eletrônica da Bomba (VESPEB) que
deverá ser utilizado no cálculo do
valor remanescente previsto na
alínea "c2" do item 1 do Requisito
XXXV. Exemplos de cálculo do VESPEB:
E(antes) = 150.000,000 E (após) =
200.000,000 VESPEB = 200.000,000 -
150.000,000 = 50.000,00 E (antes) =
150.000,000 E (após) = 130.000,000
VESPEB = 130.000,000 - 150.000,000 =
-(20.000,00) |
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF para uso por posto
revendedor de combustível deve
disponibilizar função, executada
conforme item 23 do requisito VII
(Menu Fiscal), que permita realizar
a gravação de arquivo eletrônico do
tipo texto (TXT), em conformidade
com o leiaute e com as
especificações estabelecidas no
Anexo XII, contendo as informações
previstas no item 1 deste requisito.
|
|
|
| |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF
PARA RESTAURANTES, BARES E
ESTABELECIMENTOS SIMILARES E PARA
CONTROLE DE "CONTA DE CLIENTES"
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
No caso de PAF-ECF que funcione com
ECF que emita os documentos Registro
de Venda e Conferência de Mesa, o
PAF-ECF deve possuir funções para
comandar a emissão pelo ECF dos
respectivos documentos. |
|
|
|
|
|
| |
No caso de PAF-ECF que funcione com
ECF que não emita os documentos
Registro de Venda e Conferência de
Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções
que possibilite o registro e o
controle de consumo simultaneamente
em diversas mesas, devendo adotar os
seguintes procedimentos:
|
|
|
|
|
|
|
1A |
Atribuir o status de "Mesa Aberta" quando do
registro do primeiro item na mesa.
|
|
2 |
controlar o fornecimento de cada produto,
considerando a quantidade, o preço unitário
e a mesa, mantendo no banco de dados os
respectivos arquivos até a emissão do Cupom
Fiscal respectivo, não podendo, até a
emissão deste documento, realizar controle
contábil ou financeiro referente aos
produtos fornecidos, podendo, no entanto,
efetuar reserva de mercadoria no controle de
estoque. |
|
3 |
poderá transferir os produtos e mercadorias
de uma mesa para outra, registrando ao lado
de cada produto ou mercadoria transferida a
seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx",
onde "xxx" é o número da mesa de origem dos
produtos transferidos. |
|
4 |
os produtos e mercadorias registrados para
uma mesa somente poderão ser excluídos após
a transferência prevista no item 3 deste
requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal
respectivo ou, no caso previsto no requisito
XVII, 1, após o registro das informações da
Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED.
|
|
5 |
possibilitar a impressão, comandada pelo
usuário, dos seguintes Relatórios
Gerenciais, no ECF: a) "Transferências entre
Mesas", no qual devem constar as mesas de
origem, as mesas de destino ainda abertas e
os respectivos produtos transferidos com
quantidade e preço unitário, registrados até
o momento da emissão do Relatório Gerencial;
b) "Mesas Abertas", onde serão impressas
todas as contas, individuais ou coletivas,
de todos os consumos cujos Cupons Fiscais
ainda não foram impressos até o momento da
emissão do Relatório Gerencial, informando a
data e horário de abertura de cada mesa. c)
"Conferência de Mesa", no qual deverão
constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO
CUPOM FISCAL" e todos os produtos
fornecidos, especificando a quantidade, o
preço unitário, o preço total do produto ou
mercadoria e o total da conta. |
|
6 |
REVOGADO |
|
7 |
no caso de discordância do consumidor com
algum produto ou mercadoria constante no
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa,
outro Relatório Gerencial - Conferência de
Mesa deverá ser emitido, com os ajustes
pertinentes solicitados pelo consumidor,
devendo permanecer gravados todos os itens
anteriores, e, se for o caso, a impressão do
item a ser cancelado, seguido da expressão
"cancelado". |
|
8 |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal
respectivo, após a verificação pelo
consumidor do Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa, nele consignando todos
os itens impressos no Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa, inclusive os itens
marcados para cancelamento seguidos
imediatamente de seu cancelamento no Cupom
Fiscal. |
|
8A |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal, nele
consignando todos os itens registrados na
respectiva "Mesa Aberta", inclusive os itens
marcados para cancelamento seguidos
imediatamente de seu cancelamento no Cupom
Fiscal. |
|
9 |
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A
deste requisito, tratando-se de ECF que
imprima o campo "informações suplementares",
imprimir neste campo, a partir do primeiro
caracter, a seguinte informação: a) ECF: nnn
- Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO
nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial
do ECF atribuído pelo usuário onde foi
emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o
número do Contador Específico de Relatório
Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do
Contador de Ordem de Operação (COO) do
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa,
quando for o caso de impressão da
Conferência de Mesa. b) Consumo da Mesa xxx
- SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde
xxx é o número da "Mesa Aberta". |
|
10 |
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A
deste requisito, tratando-se de ECF que
imprima o campo "mensagens promocionais",
imprimir neste campo, a partir do primeiro
caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX a
seguinte informação: a) ECF: nnn -
Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde
"nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído
pelo usuário onde foi emitido o Conferência
de Mesa e "yyyyyy" é o número do Contador de
Ordem de Operação (COO) do Relatório
Gerencial - Conferência de Mesa,, quando for
o caso de impressão da Conferência de Mesa.
b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE
CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da
"Mesa Aberta". |
|
11 |
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal
respectivo ou a transferência para outra
mesa de todos os produtos e mercadorias
registrados para uma mesa, deve ser
atribuído a esta mesa o status de "mesa
aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio
de comando para a emissão da Redução Z,
enviar, antes e automaticamente, comando de
impressão do Relatório Gerencial "Mesas
Abertas" a que se refere o item 5b deste
requisito, reabrindo automaticamente depois
da Redução Z as mesas nele constantes.
|
|
12 |
em todos os documentos, relatórios, arquivos
e comandos previstos neste anexo, a
expressão mesa(s) pode ser substituída pelo
termo Conta(s) de Cliente(s). |
|
XXXVIII-A |
1 |
No caso de PAF-ECF que funcione em bares,
restaurantes e similares que utilizam
balança como instrumento de medição da
alimentação fornecida e cujo pagamento será
efetuado após o consumo, devem ser adotados
os seguintes procedimentos: |
|
2 |
A balança deve estar integrada ou
interligada ao equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF. |
|
3 |
Os dados gerados pela balança (peso, valor
unitário e valor total) devem ser capturados
pelo PAF-ECF e gravados em "Conta de
Clientes", aberta e gravada pelo Programa
imediatamente após a captura. |
|
4 |
Os dados gravados na "Conta de Clientes"
devem ser concomitantemente associados a uma
chave primária (PK), obrigatoriamente
gravada em cartão, dotado de tarja magnética
ou de numeração que a associe. |
|
5 |
Os fornecimentos posteriores (bebidas, café,
sobremesas etc) devem ser concomitantemente
gravados na respectiva "Conta de Clientes" e
associado ao referido cartão. |
|
6 |
No fechamento da "Conta de Clientes", os
dados devem ser capturados a partir da chave
primária (PK) do cartão e impressos,
automática e concomitantemente, no Cupom
Fiscal. |
|
7 |
Realizar todas as funções, controles e
relatórios previstos para controle de "Mesas
Abertas", substituindo aquela expressão por
"Conta de Clientes". |
|
8 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que
permita o controle da composição dos
produtos a serem comercializados mediante
pesagem, adotando o seguinte procedimento:
|
|
9 |
Para fins de controle de estoque e
lançamento a título de reclassificação dos
produtos, deverão ser emitidas, ao final do
dia, de forma adicional aos controles de
venda destes produtos: a) nota fiscal modelo
1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumos
aplicados na preparação dos produtos a serem
comercializados, pelo seu valor de
aquisição, indicando por natureza da
operação o CFOP 1.926; e b) nota fiscal
modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos
produtos resultantes da preparação a que se
refere a alínea a, tendo por valor unitário
aquele indicado nos documentos fiscais de
venda a consumidor final, indicando por
natureza da operação o CFOP 5.926. |
|
XXXIX |
1 |
O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a
critério da unidade federada, comandar em
impressora não fiscal instalada nos
ambientes de produção, exclusivamente a
impressão dos pedidos especificando somente
o número da mesa, a identificação do garçom
e os produtos a serem fornecidos.
|
|
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO |
|
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
|
XL |
1 |
O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda
de fórmula manipulada, deve possibilitar a
emissão do DAV a que se refere o requisito
VI discriminando a fórmula manipulada e
consignando no Cupom Fiscal respectivo, como
item comercializado, o número do DAV,
utilizando a seguinte expressão: Fórmula
manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX"
representa o número do DAV, sendo dispensado
o atendimento ao previsto na alínea "a" do
item 5 do requisito VI. |
|
2 |
Deve ser emitido um DAV para cada fórmula
manipulada. |
|
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA
OFICINA DE CONSERTO |
|
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
|
XLI |
1 |
O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário: a)
emitir o DAV a que se refere o requisito VI,
com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS)
discriminando: a1) as mercadorias
utilizadas, sua quantidade e o respectivo
preço unitário e total; a2) o número de
fabricação do produto objeto do conserto,
quando existente ou, no caso de veículo
automotor, a marca, o modelo, o ano de
fabricação, a placa e o número do RENAVAM do
veículo; b) no caso de alteração dos
serviços registrados no DAV-OS emitir novo
DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS
anteriores; c) emitir o Cupom Fiscal após o
fechamento do DAV-OS, discriminando as
mercadorias comercializadas e utilizadas no
conserto; d) consignar no Cupom Fiscal o
número do DAV-OS respectivo, da seguinte
forma, conforme o modelo de ECF: d1) no
campo "informações suplementares", a partir
do primeiro caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte ao registro do PV"N"
ou dos registros previstos no requisito
XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o
seguinte formato: DAV-OS"N", onde N
representa o número do Documento Auxiliar de
Venda - Ordem de Serviço; d2) no campo
"mensagens promocionais", a partir do
primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX ou a
partir do caracter imediatamente seguinte
aos registros do PV"N" ou dos registros
previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando
for o caso, com o seguinte formato:
DAV-OS"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda - Ordem de
Serviço. e) emitir, automaticamente e
imediatamente antes ou imediatamente após a
emissão da Redução Z, conforme o comando
tenha sido realizado até ou após às 02:00h
do dia seguinte ao movimento, Relatório
Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS
EMITIDOS", contendo o número e o valor total
de cada DAV-OS emitido no dia. |
|
XLI-A |
1 |
| |
Em todos os documentos, relatórios,
arquivos e comandos previstos neste
anexo, a expressão DAV-OS pode ser
substituída pelo termo Conta(s) de
Cliente(s), aplicando-se, neste
caso, os controles descritos neste
requisito referentes a parte do
controle de mesa praticado no ramo
de restaurantes, bares e similares.
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
atribuir o status de "Conta de
Cliente Aberta" quando do registro
do primeiro item na Conta de
Cliente. |
|
|
|
|
| |
controlar o fornecimento de cada
item, considerando a quantidade, o
preço unitário e a Conta de Cliente,
mantendo no banco de dados os
respectivos arquivos até a emissão
do Cupom Fiscal respectivo, não
podendo, até a emissão deste
documento, realizar controle
contábil ou financeiro referente aos
itens fornecidos, podendo, no
entanto, efetuar reserva de
mercadoria no controle de estoque.
|
|
|
|
|
| |
os itens registrados para uma Conta
de Cliente somente poderão ser
excluídos após a emissão do Cupom
Fiscal respectivo ou, quando da
ocorrência prevista no requisito
XVII, após a emissão da Nota Fiscal
por PED ou após o registro das
informações da Nota Fiscal emitida
manualmente. |
|
|
|
|
| |
possibilitar a impressão, comandada
pelo usuário, dos seguintes
Relatórios Gerenciais, no ECF:
|
|
| |
a) "Conta de Clientes Abertas", onde
serão impressas todas as contas,
individuais ou coletivas, de todos
os consumos cujos Cupons Fiscais
ainda não foram impressos até o
momento da emissão do Relatório
Gerencial, informando a data e
horário de abertura de cada Conta de
Cliente. |
|
| |
b) "Conferência de Conta de
Cliente", no qual deverão constar a
expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO
CUPOM FISCAL" e todos os itens
fornecidos, especificando a
quantidade, o preço unitário, o
preço total do item ou mercadoria e
o total da conta. |
|
|
|
|
| |
no caso de discordância do
consumidor com algum item ou
mercadoria constante no Relatório
Gerencial - Conferência de Conta de
Cliente, outro Relatório Gerencial -
Conferência de Conta de Cliente
deverá ser emitido, com os ajustes
pertinentes solicitados pelo
consumidor, devendo permanecer
gravados todos os itens anteriores,
e, se for o caso, a impressão do
item a ser cancelado, seguido da
expressão "cancelado". |
|
|
|
|
| |
possibilitar a emissão do Cupom
Fiscal respectivo, após a
verificação pelo consumidor do
Relatório Gerencial - Conferência de
Conta de Cliente, nele consignando
todos os itens impressos no
Relatório Gerencial - Conferência de
Conta de Cliente, inclusive os itens
marcados para cancelamento seguidos
imediatamente de seu cancelamento no
Cupom Fiscal. |
|
|
|
|
| |
possibilitar a emissão do Cupom
Fiscal, nele consignando todos os
itens registrados na respectiva
"Conta de Cliente Aberta", inclusive
os itens marcados para cancelamento
seguidos imediatamente de seu
cancelamento no Cupom Fiscal.
|
|
|
|
|
| |
no Cupom Fiscal a que se refere os
itens 7 e 8 deste requisito,
tratando-se de ECF que imprima o
campo "informações suplementares",
imprimir neste campo, a partir do
primeiro caracter, a seguinte
informação: |
|
| |
a) ECF: nnn - Conferência de Conta
de Cliente - CER nº xxxxxx - COO nº
yyyyyy, onde "nnn" é o número
seqüencial do ECF atribuído pelo
usuário onde foi emitido o
Conferência de Conta de Cliente,
"xxxxxx" é o número do Contador
Específico de Relatório Gerencial
(CER) e "yyyyyy" é o número do
Contador de Ordem de Operação (COO)
do Relatório Gerencial - Conferência
de Conta de Cliente, quando for o
caso de impressão da Conferência de
Conta de Cliente. |
|
| |
b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO
DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE,
onde xxx é o número da "Conta de
Cliente Aberta". |
|
|
|
|
| |
no Cupom Fiscal a que se refere os
itens 7 e 8 deste requisito,
tratando-se de ECF que imprima o
campo "mensagens promocionais",
imprimir neste campo, a partir do
primeiro caracter imediatamente
seguinte à identificação prevista no
requisito IX a seguinte informação:
|
|
| |
a) ECF: nnn - Conferência de Conta
de Cliente - COO nº yyyyyy, onde
"nnn" é o número seqüencial do ECF
atribuído pelo usuário onde foi
emitido o Conferência de Conta de
Cliente e "yyyyyy" é o número do
Contador de Ordem de Operação (COO)
do Relatório Gerencial - Conferência
de Conta de Cliente. |
|
| |
b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO
DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE,
onde xxx é o número da "Conta de
Cliente Aberta". |
|
|
|
|
| |
N representa o número de
identificação da Conta de Cliente,
devendo ser adotado sistema de
numeração sequencial única com
controle centralizado por
estabelecimento, com no mínimo 10
(dez) e no máximo 13 (treze)
caracteres, iniciada em 0000000001 a
9999999999 e reiniciada quando
atingido o limite, podendo os 4
(quatro) primeiros dígitos ser
utilizados para distinção de série
ou codificação de interesse do
estabelecimento usuário, não sendo
admitida a utilização de número já
utilizado, ainda que na hipótese de
cancelamento do documento.
|
|
|
|
|
| |
A quantidade de cada item registrado
não pode ser alterada. |
|
|
|
|
| |
até que ocorra a emissão do Cupom
Fiscal respectivo, deve ser
atribuído a esta Conta de Cliente o
status de "Conta de Cliente Aberta",
devendo o PAF-ECF, quando do envio
de comando para a emissão da Redução
Z, enviar, antes e automaticamente,
comando de impressão do Relatório
Gerencial "Contas de Clientes
Abertas" a que se refere o item 5a
deste requisito, reabrindo
automaticamente depois da Redução Z
as Contas de Clientes nele
constantes. |
|
|
| |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF
PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF que funcione com ECF que
emita Cupom Fiscal - Bilhete de
Passagem deve possuir funções que
possibilitem o registro, o controle
e a emissão dos seguintes
documentos: |
|
| |
a) Manifesto Fiscal de Viagem,
impresso no ECF por meio de
relatório gerencial e,
concomitantemente, gerado em arquivo
eletrônico especificado no ANEXO
VII-A, que conterá as seguintes
informações referentes às
respectivas linhas, datas e
horários: |
|
| |
a1) identificação do órgão de
delegação do transporte; |
|
| |
a2) identificação da empresa do
serviço de transporte; |
|
| |
a3) número do CNPJ da empresa do
serviço de transporte; |
|
| |
a4) código e local de emissão do
manifesto fiscal de viagem; |
|
| |
a5) identificação da viagem
contendo: |
|
| |
a5.1) número de identificação do
registro da linha; |
|
| |
a5.2) descrição da linha,
identificando o itinerário; |
|
| |
a5.3) data e horário previsto de
partida; |
|
| |
a6) quanto a cada Cupom Fiscal -
Bilhete de Passagem emitido: |
|
| |
a6.1) identificação da marca e do
número de fabricação do ECF onde foi
emitido; |
|
| |
a6.2) número do Contador de Cupom
Fiscal (CCF) e Contador de Ordem de
Operação (COO); |
|
| |
a6.3) código e descrição da origem
da prestação do serviço de
transporte; |
|
| |
a6.4) código e descrição do destino
da prestação do serviço de
transporte; |
|
| |
a6.5) valor total da prestação do
serviço de transporte; |
|
| |
a6.6) situação tributária; |
|
| |
a6.8) número da poltrona; |
|
| |
a7) para cada tipo de serviço: |
|
| |
a7.1) nome do tipo de serviço; |
|
| |
a7.2) total de bilhetes de passagem
emitidos; a8) REVOGADO; |
|
| |
b) Leitura do Movimento Diário,
conforme arquivo eletrônico
especificado no ANEXO VII, que
conterá as seguintes informações
referentes aos documentos emitidos: |
|
| |
b1) tipo do documento, sendo: |
|
| |
b1a) 15, para bilhete de passagem; |
|
| |
b1b) 13, para documento que acoberte
o transporte de excesso de bagagem; |
|
| |
b1c) ECF, para documento emitido por
ECF; |
|
| |
b2) série do bilhete de passagem; |
|
| |
b3) número do bilhete inicial; |
|
| |
b4) número do bilhete final; |
|
| |
b5) número de fabricação do ECF e
número do CRZ; |
|
| |
c) CUPOM DE EMBARQUE, impresso no
ECF por meio de relatório gerencial
vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete
de passagem e conterá as seguintes
informações referentes aos
documentos emitidos: |
|
| |
c1) Razão Social da empresa do
serviço de transporte; |
|
| |
c2) Endereço da empresa do serviço
de transporte; |
|
| |
c3) Número do CNPJ da empresa do
serviço de transporte; |
|
| |
c4) IE - Inscrição Estadual da
empresa do serviço de transporte; |
|
| |
c5) IM - Inscrição Municipal da
empresa do serviço de transporte |
|
| |
c6) identificação da marca e do
número de fabricação do ECF onde foi
emitido; |
|
| |
c7) Número do Contador de Cupom
Fiscal (CCF); |
|
| |
c8) Contador de Ordem de Operação
(COO); |
|
| |
c9) Data e hora de emissão do
bilhete de passagem; |
|
| |
c10) Código modalidade do
transporte; |
|
| |
c11) Categoria do transporte; |
|
| |
c12) Número de identificação do
registro da linha; |
|
| |
c13) Descrição da linha,
identificando o itinerário; |
|
| |
c14) Código e descrição da origem da
viagem; |
|
| |
c15) UF da origem da viagem; |
|
| |
c16) Código e descrição do destino
da viagem; |
|
| |
c17) UF do destino da viagem; |
|
| |
c19) Data e hora prevista da viagem; |
|
| |
c27) Plataforma de embarque; |
|
| |
c32) Número de documento de
identificação de fé pública com foto
do passageiro; |
|
| |
c33) Número do Serviço de
Atendimento ao Cliente (SAC) da
empresa do serviço de transporte; |
|
| |
c34) Razão social da agência
emissora do bilhete; |
|
| |
c35) Código de barras unidimensional
composto exclusivamente por números,
com o seguinte formato e ordenado da
esquerda para direita: os 6 últimos
dígitos do nº de série do ECF, os 6
dígitos do COO e os 6 dígitos do
CCF. |
|
| |
d) Leitura do Movimento Diário de
Cupom de Embarque, gerado em arquivo
eletrônico especificado no ANEXO
VII-B. |
|
| |
e) Cupom de Embarque Gratuidade,
impresso no ECF por meio de
relatório gerencial e conterá as
seguintes informações referentes ao
documento emitido: |
|
| |
e1) Razão Social da empresa do
serviço de transporte; |
|
| |
e2) Endereço da empresa do serviço
de transporte; |
|
| |
e3) Número do CNPJ da empresa do
serviço de transporte; |
|
| |
e4) IE - Inscrição Estadual da
empresa do serviço de transporte; |
|
| |
e5) IM - Inscrição Municipal da
empresa do serviço de transporte; |
|
| |
e6) Identificação da marca e do
número de fabricação do ECF onde foi
emitido; |
|
| |
e7) Contador Geral de Operação Não
Fiscal; |
|
| |
e8) Contador Geral de Relatório
Gerencial; |
|
| |
e9) Contador de Ordem de Operação
(COO); |
|
| |
e10) Data e hora de emissão do
bilhete de passagem; |
|
| |
e11) Código modalidade do
transporte; |
|
| |
e12) Categoria do transporte; |
|
| |
e13) Número de identificação do
registro da linha; |
|
| |
e14) Descrição da linha,
identificando o itinerário; |
|
| |
e15) Código e descrição da origem da
viagem; |
|
| |
e16) UF da origem da viagem; |
|
| |
e17) Código e descrição do destino
da viagem; |
|
| |
e18) UF do destino da viagem; |
|
| |
e20) Data e hora prevista da viagem; |
|
| |
e21) Tipo de viagem; e22) Número da
poltrona; |
|
| |
e27) Plataforma de embarque; |
|
| |
e32) Número de documento de
identificação de fé pública com foto
do passageiro; |
|
| |
e33) Número do Serviço de
Atendimento ao Cliente (SAC) da
empresa do serviço de transporte; |
|
| |
e34) Razão social da agência
emissora do bilhete; e35) Código de
barras unidimensional composto
exclusivamente por números, com o
seguinte formato e ordenado da
esquerda para direita: os 6 últimos
dígitos do nº de série do ECF, os 6
dígitos do COO e os 6 dígitos do
CCF. |
|
| |
f) Leitura do Movimento Diário de
Cupom de Embarque Gratuidade, gerado
em arquivo eletrônico especificado
no ANEXO VII-C. |
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF que funcione com ECF que
emita Cupom Fiscal - Bilhete de
Passagem relativo à viagem de
retorno (venda de passagem
ida-e-volta) deve possuir função que
emita Relatório Gerencial pelo ECF
conforme item 24 do Requisito VII
(Menu Fiscal) contendo a
identificação da sigla da UF
associada a cada Totalizador Parcial
de tributação do ICMS - nnTnn,nn%
(UF) Exemplos: 01T18,00% (ES)
02T18,00% (MG) 03T12,00% (SC)
04T15,00% (RS) |
|
|
| |
REQUISITO ESPECÍFICO PARA
IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA
DO PAF-ECF |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF deve disponibilizar função
que permita a impressão, pelo ECF,
de Relatório Gerencial, denominado
"IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF", contendo
as seguintes informações:
|
|
| |
a) Nº do Laudo, que deverá ser
extraído do Laudo de Análise
Funcional do PAF-ECF; |
|
| |
b) Identificação da empresa
desenvolvedora, contendo: b1) CNPJ;
b2) Razão Social; b3) Endereço; b4)
Telefone; b5) Contato; |
|
| |
c) Identificação do PAF-ECF,
contendo: c1) Nome comercial, que
deverá ser extraído do Laudo de
Análise Funcional do PA F - E C F:
c2) Versão do PAF-ECF, que deverá
ser a que está instalada no
contribuinte e emitiu este Relatório
Gerencial; c3) Nome do principal
arquivo executável, que deverá ser o
instalado no PAF-ECF que emitiu este
Relatório Gerencial, e seu
respectivo código MD-5; c4) Nome dos
demais arquivos que executam funções
a que se refere a alínea "a" do item
1 do Requisito IX e os respectivos
códigos MD-5; c5) Nome do arquivo
texto que contém a lista de arquivos
autenticados, a que se refere a
alínea "b" do item 1 do Requisito IX
e o seu respectivo código MD-5
gravado no arquivo auxiliar
criptografado conforme a alínea "c"
do item 1 do Requisito IX; c6)
Versão da ER PAF-ECF (Especificação
de Requisitos) atendida pela Versão
do PAF-ECF a que se refere a alínea
c2; |
|
| |
d) Relação contendo número de
fabricação dos ECF autorizados para
funcionar com este PAF-ECF,
cadastrados no arquivo auxiliar de
que trata o item 4 do requisito
XXII. |
|
|
| |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF
PARA POSTO DE PEDÁGIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
O PAF-ECF para uso por posto de
pedágio deve: |
|
| |
a) disponibilizar função, executada
conforme item 22 do requisito VII
(Menu Fiscal), que permita realizar
a gravação de arquivo eletrônico do
tipo texto (TXT), em conformidade
com o leiaute e com as
especificações estabelecidas no
Anexo XI; |
|
| |
b) Comandar automaticamente a
emissão de cupom fiscal ao ser
liberada a passagem para veículos
que possuem dispositivo de livre
passagem. |
|
|
|
|