Instrução Normativa RFB nº 1.248, de 17 de Fevereiro de 2012
- DOU de 22.02.2012 -
Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final
de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III
e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012,
resolve:
Art. 1º Aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final
de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício
de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012), para uso em computador que possua
máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Art. 2º O IRPF2012 é composto por:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas
operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II - 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais
instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo um
instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e
III - 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema
operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º A partir de 24 de fevereiro de 2012, o programa IRPF2012, de reprodução
livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2012 devem ser apresentadas no
período de 1º de março a 30 de abril de 2012:
I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet
Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço referido no art.3º; ou
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica
Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA