Convênio ICMS nº 139, de 16.12.2011
- DOU de 21.12.2011 -
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião
ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os itens 163 e 164 do Anexo Único do Convênio ICMS nº
87/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
|
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
|
Fármacos |
Medicamentos |
|||
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163 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
100 UI/ML SUS INJ CT |
3004.31.00 3003.31.00 |
|
FRASCO AMPOLA VD INC X |
||||
|
10 ML |
||||
|
100 UI/ML SOL INJ CT |
||||
|
REFIL/CARPULE VD INC X |
||||
|
3 ML |
||||
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100 UI/ML SUS INJ CT |
||||
|
FRASCO AMPOLA VD INC X |
||||
|
5 ML |
||||
|
164 |
Insulina Humana Regular |
2937.12.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT |
3004.31.00 3003.31.00 |
|
FRASCO AMPOLA VD INC X |
||||
|
10 ML |
||||
|
100 UI/ML SOL INJ CT |
||||
|
REFIL/CARPULE VD INC X |
||||
|
3 ML |
||||
|
100 UI/ML SOL INJ CT |
||||
|
FRASCO AMPOLA VD INC X |
||||
|
5 ML |
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor
na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega, Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim
Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides
Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo -
Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José
Trinchão Santos, Mato Grosso -Marcel Souza de Cursi p/Edmilson José dos Santos,
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho p/Aracilba Alves da Rocha, Paraná - Luiz Carlos Hauly,
Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Jaqueline Rodrigues de
Oliveira p/Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique
Casemiro p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -
Manoel Assis Rodrigues p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto
Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Rosicleide
Gomes Barbosa p/Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio
Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva,
Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.