Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
nº 45, de 2011
- DOU de 21.11.2011 -
Medida Provisória nº 546, de 29 de setembro de
2011 tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 546, de 29 de setembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que "Dispõe sobre a prestação
de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do
País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de novembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional