Ato do Presidente da Mesa Congresso Nacional nº
44, de 2011
- DOU de 21.11.2011 -
Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de
2011, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que
"Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao
Frete para a Renovação da Marinha Mercante -AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante
- FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as
Leis nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 8.685, de 20 de julho de 1993; altera a
incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café,
institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de novembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional