Instrução Normativa Nº 1.135, de 18 de Março de 2011
- DOU de 21.03.2011 -
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe
sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as
cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão
sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos
arts. 284 e 308 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º Os arts. 55 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de
2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55.
....................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser aplicado aos produtos
classificados no código 2204 da TIPI, acondicionados em recipiente de capacidade
superior a 180 ml (cento e oitenta mililitros), no interesse do estabelecimento
importador, condicionado a observância às disposições contidas nos arts. 56 a 61
desta Instrução Normativa." (NR)
"Art. 60. Para a apuração do valor tributável a ser utilizado no cálculo do IPI
devido no desembaraço aduaneiro das bebidas importadas, deverá ser adotada a
classe de enquadramento de acordo com o disposto no art. 211 do RIPI.
....................................................................................................
.(NR)
Art. 2º Os Anexos II e III da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, ficam
substituídos pelos Anexos II e III constantes desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 504,
de 3 de fevereiro de 2005.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO II
I - Selo "AGUARDENTE":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo
principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em
calcografia "AGUARDENTE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e
"IPI", microtextos "RFB" e "ORDEM E PROGRESSO", além de dispositivo opticamente
variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico
principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;
c) cores: violeta, laranja e azul, combinados c om o marrom;
II - Selo "UÍSQUE":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo
principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em
calcografia "UÍSQUE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e
"IPI", microtextos "RFB" e "Selo Uísque", além de dispositivo opticamente
variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico
principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde, azul, vermelha e amarela, combinados com o marrom;
III - Selo "UÍSQUE-MINIATURA":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
desenhos em guilhochê e textos impressos em calcografia "UÍSQUE", "MINIATURA",
"BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI" inscrito em
retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA
DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm largura - 10,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde, azul, vermelha e amarelo, combinados com o marrom;
IV - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo
principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em
calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB",
além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com
alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde, cinza, laranja, marrom e vermelha, combinados com marrom;
V - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto Exportação":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo
principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em
calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "EXPORT", "RFB" e "IPI", microtexto
"RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado
com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira
Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;
VI - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIAURA – Produto Nacional e Importação":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo
principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos
impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓ- LICAS", "BRASIL", "MINIATURA", "IPI"
inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto
"CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm largura - 10,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde, vermelha e amarelo, combinados com marrom;
VII - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA - Exportação":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo
principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos
impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓ- LICAS", "BRASIL", "MINIATURA",
"EXPORT", "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB
mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm largura - 10,0 + 0,2 mm;
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;
VIII - Selo VINHO - Importação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
o desenho estilizado de folhas de UVA e taçacom textos e figuras impressos em
calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IMPORTADO", "IPI", logomarca CMB
inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos
e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito
além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com
alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a
figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm largura - 15,0 ±0,2 mm;
c) cores: vermelha combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo
8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série,
respectivamente, do selo;
IX - Selo VINHO - Importação - Selagem no exterior:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em
calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "Selado no Exterior", "IPI",
logomarca CMB inscritos
em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e
negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além
de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio
ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da
Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm largura - 15,0 ±0,2 mm;
c) cores: amarelo combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo
8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série,
respectivamente, do selo.
X - Selo VINHO - Nacional:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em
calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IPI", logomarca CMB inscritos em
retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos,
texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de
dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao
centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da
Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm largura - 15,0 ± 0,2 mm;
c) cores: verde combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica contendo numeração composta por conjunto
alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a
numeração e a série, respectivamente, do selo.
ANEXO III
|
I - Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00) |
||
|
a) Produto nacional |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
|
Mais de 180 ml |
A e B |
AGUARDENTE/violeta |
|
C, D e E |
AGUARDENTE/laranja |
|
|
Demais Classes |
AGUARDENTE/azul |
|
|
b) Produto Estrangeiro |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelha |
|
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha |
|
|
II - Uísque (Código TIPI 2208.30) |
||
|
a) Produto Nacional |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
Qualquer |
U Í S Q U E - M I N I AT U R A / Ve r d e |
|
Mais de 180 ml |
U Í S Q U E / Ve r d e |
|
|
b) Produto de que trata a Portaria MF nº 108/78 |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
Qualquer |
U Í S Q U E - M I N I AT U R A / A z u l |
|
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Azul |
|
|
c) Produto Estrangeiro - Licitação |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
Qualquer |
U Í S Q U E - M I N I AT U R A / Ve r m e l h o |
|
Mais de 180 ml |
U Í S Q U E / Ve r m e l h o |
|
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
Qualquer |
U Í S Q U E - M I N I AT U R A / A m a r e l o |
|
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Amarelo |
|
|
III - Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 (Código TIPI 2204) |
||
|
a) Produto Nacional |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
|
Mais de 180 ml |
V I N H O / Ve r d e |
|
|
b) Produto Estrangeiro |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
|
Mais de 180 ml |
V I N H O / Ve r m e l h o |
|
|
c) Produto Estrangeiro - Licitação |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
|
Mais de 180 ml |
V I N H O / Ve r m e l h o |
|
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Mais de 180 ml |
Qualquer |
VINHO/Amarelo |
|
IV - Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I |
|||
|
a) Produto Nacional |
|||
|
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
|
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
|
|
Mais de 180 ml |
A, B, C, D, E, F, G |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde |
|
|
H, I, J |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Cinza |
||
|
K, L, M |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Laranja |
||
|
N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Marrom |
||
|
b) Produto Estrangeiro |
|
||
|
CAPACIDADE (ml) |
|
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
|
Até 180 ml |
|
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
|
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelho |
||