Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 24 de Novembro de
2010
- DOU de 30.11.2010 –
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10 de 23/04/2008, que relaciona as
empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime
especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98,
que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para
prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS,
na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010,
em Brasília, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de
dezembro de 1998, resolveu:
Art.1º. Fica acrescido dos itens 99 a 101, com a seguinte redação, o Anexo Único
do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ DA MATRIZ |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
|
99 |
MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
11 . 9 0 7 . 6 3 7 / 0 0 0 1 - 8 2 |
São Paulo - |
SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
100 |
UNIVERSAL TELECOM |
03.197.023/0001-26 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
|
101 |
DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Art.2º. Ficam alterados os itens 5 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ DA MATRIZ |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
|||
5 |
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. |
03.593.006/0001-08 |
São Paulo - |
SP |
STFC Local, LDN e LDI - Todo o território nacional, exceto para os municípios de Ilhabela, Santa Branca, Bertioga, Biritiba-Mirim, Águas de Lindóia, Serra Negra, |
||
|
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|
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|
Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Lindóia |
||
33 |
GLOBAL CROSSING |
COMUNICAÇÕES DO |
BRASIL |
72.843.212/0001-41 |
Cotia - SP |
Áreas de numeração 11, 19, 21, 31, 41, 51 e 61 (STFC local), 11 (STFC LDN e LDI) |
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LT D A . |
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Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA