Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 24 de Novembro de 2010
- DOU de 30.11.2010 –


Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10 de 23/04/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,

por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art.1º. Fica acrescido dos itens 99 a 101, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:

ITEM

EMPRESA

CNPJ DA MATRIZ

SEDE

ÁREA DE ATUAÇÃO

99

MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

11 . 9 0 7 . 6 3 7 / 0 0 0 1 - 8 2

São Paulo -

SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

100

UNIVERSAL TELECOM

03.197.023/0001-26

São Paulo - SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

101

DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Art.2º. Ficam alterados os itens 5 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:

ITEM

EMPRESA

CNPJ DA MATRIZ

SEDE

ÁREA DE ATUAÇÃO

5

ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

03.593.006/0001-08

São Paulo -

SP

STFC Local, LDN e LDI - Todo o território nacional, exceto para os municípios de Ilhabela, Santa Branca, Bertioga, Biritiba-Mirim, Águas de Lindóia, Serra Negra,

 

 

 

 

 

Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Lindóia

33

GLOBAL CROSSING

COMUNICAÇÕES DO

BRASIL

72.843.212/0001-41

Cotia - SP

Áreas de numeração 11, 19, 21, 31, 41, 51 e 61 (STFC local), 11 (STFC LDN e LDI)

 

LT D A .

 

 

 

 

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA