Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24 de Novembro de
2010
- DOU de 30.11.2010 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a
Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária,
realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril
de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas
estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota FiscalEletrônica - NF-e, Versão
3.0, até o dia 31 de março de 2011.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA